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Enunciados FONAJE
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017
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ENUNCIADO 57
– Cancelado.
ENUNCIADO 58
(Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas
no art. 275, II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos
e sua respectiva execução no próprio Juizado.
ENUNCIADO 59
– Admite-se o pagamento do débito por meio de desconto
em folha de pagamento, após anuência expressa do devedor e em percen-
tual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atenden-
do sua comodidade e conveniência pessoal.
ENUNCIADO 60
– É cabível a aplicação da desconsideração da personali-
dade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro
– Campo Grande/MS).
ENUNCIADO 61
– Cancelado (XIII Encontro – Campo Grande/MS).
ENUNCIADO 62
– Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e
julgar o mandado de segurança e o
habeas corpus
impetrados em face de
atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.
ENUNCIADO 63
– Contra decisões das Turmas Recursais, são cabíveis
somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.
ENUNCIADO 64
– Cancelado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
ENUNCIADO 65
– Cancelado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
ENUNCIADO 66
– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 67
– Substituído pelo Enunciado 91.
ENUNCIADO 68
– Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível
quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei 9.099/1995.
ENUNCIADO 69
– As ações envolvendo danos morais não constituem,
por si só, matéria complexa.