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Enunciados FONAJE

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017

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ENUNCIADO 57

– Cancelado.

ENUNCIADO 58

(Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas

no art. 275, II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos

e sua respectiva execução no próprio Juizado.

ENUNCIADO 59

– Admite-se o pagamento do débito por meio de desconto

em folha de pagamento, após anuência expressa do devedor e em percen-

tual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atenden-

do sua comodidade e conveniência pessoal.

ENUNCIADO 60

– É cabível a aplicação da desconsideração da personali-

dade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro

– Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 61

– Cancelado (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 62

– Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e

julgar o mandado de segurança e o

habeas corpus

impetrados em face de

atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

ENUNCIADO 63

– Contra decisões das Turmas Recursais, são cabíveis

somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

ENUNCIADO 64

– Cancelado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 65

– Cancelado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 66

– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 67

– Substituído pelo Enunciado 91.

ENUNCIADO 68

– Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível

quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 69

– As ações envolvendo danos morais não constituem,

por si só, matéria complexa.