

u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017
u
289
u
Enunciados FONAJE
u
ENUNCIADO 45
– Substituído pelo Enunciado 75.
ENUNCIADO 46
– A fundamentação da sentença ou do acórdão poderá ser
feita oralmente, com gravação por qualquer meio, eletrônico ou digital,
consignando-se apenas o dispositivo na ata (nova redação – XIV Encontro
– São Luis/MA).
ENUNCIADO 47
– Substituído pelo Enunciado 135 (XXVII FONAJE – Palmas/TO).
ENUNCIADO 48
– O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/1995 é
aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte (nova redação
– XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 49
– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 50
– Para efeito de alçada, em sede de Juizados Especiais,
tomar-se-á como base o salário mínimo nacional.
ENUNCIADO 51
– Os processos de conhecimento contra empresas sob li-
quidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosse-
guir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judi-
cial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno,
pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 52
– Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz
leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.
ENUNCIADO 53
– Deverá constar da citação a advertência, em termos claros,
da possibilidade de inversão do ônus da prova.
ENUNCIADO 54
– A menor complexidade da causa para a fixação da com-
petência é aferida pelo objeto da prova e não, em face do direito material.
ENUNCIADO 55
– Substituído pelo Enunciado 76.
ENUNCIADO 56
– Cancelado.