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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017

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Enunciados FONAJE

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ENUNCIADO 24

– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).

ENUNCIADO 25

– Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII FONAJE – Salva-

dor/BA).

ENUNCIADO 26

– São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos

Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 27

– Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos,

é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite

de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às

partes.

ENUNCIADO 28

– Havendo extinção do processo com base no inciso I, do

art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

ENUNCIADO 29

– Cancelado.

ENUNCIADO 30

– É taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3º da

Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 31

– É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte

ré pessoa jurídica.

ENUNCIADO 32

– Substituído pelo Enunciado 139 (XXVIII FONAJE – Salva-

dor/BA).

ENUNCIADO 33

– É dispensável a expedição de carta precatória nos Juiza-

dos Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante

via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo

de comunicação.

ENUNCIADO 34

– Cancelado.

ENUNCIADO 35

– Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.

ENUNCIADO 36

– A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei