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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017
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Enunciados FONAJE
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ENUNCIADO 24
– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).
ENUNCIADO 25
– Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII FONAJE – Salva-
dor/BA).
ENUNCIADO 26
– São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos
Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
ENUNCIADO 27
– Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos,
é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite
de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às
partes.
ENUNCIADO 28
– Havendo extinção do processo com base no inciso I, do
art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
ENUNCIADO 29
– Cancelado.
ENUNCIADO 30
– É taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3º da
Lei 9.099/1995.
ENUNCIADO 31
– É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte
ré pessoa jurídica.
ENUNCIADO 32
– Substituído pelo Enunciado 139 (XXVIII FONAJE – Salva-
dor/BA).
ENUNCIADO 33
– É dispensável a expedição de carta precatória nos Juiza-
dos Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante
via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo
de comunicação.
ENUNCIADO 34
– Cancelado.
ENUNCIADO 35
– Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.
ENUNCIADO 36
– A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei