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Enunciados FONAJE

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017

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ENUNCIADO 11

– Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a

ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica

revelia.

ENUNCIADO 12

– A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da

Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 13

– Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais

contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da

juntada do comprovante da intimação (nova redação – XXXIX Encontro -

Maceió-AL).

ENUNCIADO 14

– Os bens que guarnecem à residência do devedor, desde

que não essenciais à habitabilidade, são penhoráveis.

ENUNCIADO 15

– Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo,

exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI

Encontro – Vitória/ ES).

ENUNCIADO 16

– Cancelado.

ENUNCIADO 17

– Substituído pelo Enunciado 98 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 18

– Cancelado.

ENUNCIADO 19

– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 20

– O comparecimento pessoal da parte às audiências é obri-

gatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

ENUNCIADO 21

– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 22

– A multa cominatória é cabível desde o descumprimen-

to da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei

9.099/1995.

ENUNCIADO 23

– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).