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DEBATES JURISPRUDENCIAL

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 17-46, 2º sem. 2015

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Por outro lado, em paralelo a esse processo legislativo internacional,

diversas organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram à

Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia relativa

à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria

da Penha Fernandes, paraplégica por consequência de duas tentativas de

homicídio praticadas contra ela por seu marido, impune e, à época, em

véspera de ser beneficiado com a prescrição.

A omissão do Estado brasileiro foi reconhecida pela Comissão Inte-

ramericana de Direitos Humanos da OEA, que aceitou a denúncia contra

o Estado brasileiro e determinou, expressamente, além do julgamento do

agressor, a elaboração de lei específica relativa à violência contra a mulher.

Em 2002, as Organizações não governamentais Feministas Advocacy,

Agende, Themis, Cladem/Ipê,Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma de

consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater a violência

doméstica e familiar contra a mulher.

Dessa forma, emmarço de 2004, tal anteprojeto foi apresentado à Se-

cretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM,

que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar um Projeto

de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência

doméstica contra as mulheres, até porque a Constituição da República já

indicava ser dever do Estado a proteção da família.

Após consulta à representantes da sociedade civil, operadores do di-

reito e servidores da segurança pública e demais representantes de enti-

dades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder

Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº

4.559/2004.

Houve alteração do projeto original, cujo substitutivo foi aprovado

nas duas casas legislativas, culminando na Lei 11.340, sancionada pelo Pre-

sidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006, denominada Lei

“Maria da Penha”.

Da Exposição de motivos temos o seguinte: