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DEBATES JURISPRUDENCIAL
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 17-46, 2º sem. 2015
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.23
Por outro lado, em paralelo a esse processo legislativo internacional,
diversas organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia relativa
à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria
da Penha Fernandes, paraplégica por consequência de duas tentativas de
homicídio praticadas contra ela por seu marido, impune e, à época, em
véspera de ser beneficiado com a prescrição.
A omissão do Estado brasileiro foi reconhecida pela Comissão Inte-
ramericana de Direitos Humanos da OEA, que aceitou a denúncia contra
o Estado brasileiro e determinou, expressamente, além do julgamento do
agressor, a elaboração de lei específica relativa à violência contra a mulher.
Em 2002, as Organizações não governamentais Feministas Advocacy,
Agende, Themis, Cladem/Ipê,Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma de
consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater a violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Dessa forma, emmarço de 2004, tal anteprojeto foi apresentado à Se-
cretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM,
que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar um Projeto
de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência
doméstica contra as mulheres, até porque a Constituição da República já
indicava ser dever do Estado a proteção da família.
Após consulta à representantes da sociedade civil, operadores do di-
reito e servidores da segurança pública e demais representantes de enti-
dades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder
Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº
4.559/2004.
Houve alteração do projeto original, cujo substitutivo foi aprovado
nas duas casas legislativas, culminando na Lei 11.340, sancionada pelo Pre-
sidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006, denominada Lei
“Maria da Penha”.
Da Exposição de motivos temos o seguinte: