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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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centração. O Sistema de Juizados inicialmente foi concebido para funcio-

narem de uma forma diluída, tanto que, aqui no Rio de Janeiro quando se

começou com o sistema, tínhamos Turmas Recursais, salvo engano eram

por NUR ou por Regiões Administrativas. Eu lembro que participei de Tur-

ma Recursal em Valença e que não tem nem NUR.

Então, tínhamos pequenas regiões de Turmas Recursais. E, depois, ti-

vemos um primeiro passo de concentração na Capital, em Volta Redonda e

Campos e, depois, as Turmas Recursais foram trazidas todas paro o Rio de

Janeiro. Isso facilitou muito o sucesso de funcionamento administrativo,

porque você centraliza e toda parte de funcionamento nos permite ter um

sistema de funcionamento de secretaria e uma rapidez de julgamento que

nenhuma Turma Recursal no país tem.

Isso, efetivamente, foi gerado por essa concentração; até por ummo-

tivo simples, quando você está no interior, se você tem 10 processos para

julgar, às vezes você não marca sessão num determinado mês, você vai

marcar num outro mês. Se o juiz no outro mês está de férias, ele só vai jul-

gar no terceiro mês. então, em vez de você ter uma média de dias de julga-

mento como nós temos aqui – que chamamos de tempo real, que é em tor-

no de 10 dias–, e, desde logo justifico que demora mais porque 10 dias é a

média de tempo entre o Relator receber o processo na conclusão e julgar;

não quer dizer que seja o tempo total de julgamento, o tempo total que

vai ficar na Turma. Hoje, com o novo sistema – o que eu vou falar, também,

um pouco à frente–, ainda se tem uma demora maior porque você, ainda,

tem que assinar digitalmente e, trabalha-se com processo físico, com as-

sinatura digital o que gerou, até, um aumento de tempo médio de prazo

de julgamento por essa questão do sistema. Mas fato é que, no interior,

quando você tinha reuniões, se o juiz não estava demorava, às vezes, 60

dias, 90 dias para julgar um processo, o que era, absolutamente, contrário

ao princípio dos Juizados. Lembro-me de que (deve ter sido lá pelo ano

2000, 2001) essa concentração aconteceu de, (eu mesmo, eu participava

da Turma Recursal de Volta Redonda), ligar para Desembargadora Ana

Maria – porque ela era a Coordenadora das Turmas Recursais no Rio para

dizer que eu não concordava com a concentração das Turmas Recursais

aqui na Capital. Mas, obviamente, hoje eu devo concordar que essa con-