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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 143-152, 1º sem. 2018
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Nesse sentido, minha pergunta e convite ao leitor(a) é a de até que
ponto os jargões e os rituais ensaiados e bastante monótonos para os
contribuintes e
outsiders
existentes nas instituições do judiciário criam um
aparente faz de conta capaz de atenuar a pressão daquilo que está sub-
merso nas relações, nas comunicações e no dia a dia burocrático dessa ins-
tituição chamada Justiça? De forma proposital ou por conveniência, trazer
uma comunicação de fato transparente – como a que as leis do mercado
obrigam, cada vez mais, as empresas privadas a praticar – seria uma utopia
irrealizável e indigesta para a tradição dessa instituição? Quem quer, de
fato, diálogo?
Finalizando nossa conversa. Uma revolução está em curso.
A existência de jargões corporativos típicos, assim como rituais, ves-
tuário, cores, estandartes, carimbos e bandeiras, constroem o simbolis-
mo concreto e imaginário pelo qual uma determinada cultura corporativa
orienta e alimenta seus membros, bem como consolida e reforça sua iden-
tidade. As organizações humanas podem ter traços comuns entre si, mas é
nas burocracias que encontramos determinadas características repetidas
nas suas formas de atuação.
O fato é que dominar a linguagem de uma instituição – seus jargões
corporativos e rituais de relacionamento entre seus pares e seus diferen-
tes interlocutores – facilita aos participantes compreender o
modus ope-
randi
da organização. Quem desvenda os significados desvenda também
os labirintos sutis das relações de poder, dos fluxos de cumprimento de
ordens e a obtenção de privilégios e recompensas. Os jargões corporativos
servem como uma defesa aos indivíduos externos, de fora da organização.
Afinal, o sentido maior de um grupo ao se associar é com certeza
compartilhar valores homogêneos e evitar pluralidades e dissidentes (es-
tes sempre perigosos ao chamado
esprit de corps)
. Ao orientar-se por um
linguajar específico com jargões próprios, representações e sistemas de
classificação agrupados de tal forma a permitir que esse mesmo grupo per-
petue sua capacidade de poder exercido de forma simbólica perante os
não membros.