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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O Judiciário não pode exercer um papel de espectador de luxo em um processo penal”,
disse o desembargador Marcelo Anátocles em evento na EMERJ

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“Questões Controvertidas sobre os Limites da Atuação do Juiz na Oferta e no Conteúdo da Proposta da Transação Penal” foi o tema da reunião do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, neste dia 12 de setembro. A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, presidente do Fórum, abriu o evento apresentando os convidados: o palestrante, o desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, e os debatedores, os juízes Carlos Fernando Potyguara Pereira e Cláudia Garcia Couto Mari.

“No juizado especial criminal a gente tem a figura da transação penal que é um acordo entre o promotor, a acusação e a defesa, e o promotor e o réu. O que se quer discutir é justamente até onde o juiz pode participar desse acordo, não homologando ou fazendo uma proposta diferenciada, dosando esse acordo”, explicou o palestrante.

Para o desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, é preciso que se defina o papel do juiz: ”O judiciário não pode exercer um papel de espectador de luxo num processo penal. O juiz deve ter um papel muito ativo, tanto na esfera criminal, quanto nas demais esferas. E no juizado especial criminal é muito importante discutir isso junto com o Ministério Público e junto com a defesa para saber qual o papel do magistrado nesse tema de transação penal.”


12 de setembro de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ