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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

Biblioteca



Normas de Atendimento da Biblioteca e Videoteca




1. A Biblioteca Desembargador José Carlos Barbosa Moreira – TJ/EMERJ é subordinada ao Departamento de Ensino. Tem por finalidade prestar serviços de apoio bibliográfico aos alunos matriculados na Escola, aos ex-alunos, magistrados, professores, funcionários da EMERJ e do Tribunal de Justiça, bem como a qualquer pessoa interessada nos assuntos nos quais a Biblioteca é especializada, contribuindo para a concretização dos objetivos estratégicos da EMERJ.


2. As presentes normas de atendimento regulam acesso, horário, consultas, empréstimo, cópias e uso de computadores, notebooks e armários, compreendendo, ainda, disposições gerais.


3. Horário
O horário de atendimento da Biblioteca é das 9 às 19h, nos dias úteis. A copiadora funciona até as 18 h. Qualquer modificação será informada na seção da Biblioteca na página da EMERJ na internet (www.emerj.tjrj.jus.br).


4. Acesso
A Biblioteca é franqueada ao público em geral, de acordo com as restrições a seguir;


4.1 A permanência na Sala de Leitura é facultada preferencialmente aos alunos e ex-alunos da EMERJ, assim como aos funcionários da EMERJ e do TJ;


4.2 A permanência na Sala dos computadores é facultada preferencialmente aos alunos e ex-alunos da EMERJ;


4.3 Os demais usuários poderão utilizar os espaços citados nos itens 4.1 e 4.2 desde que estejam disponíveis no momento, sabendo que há uma lista de espera a ser respeitada e que a prioridade é do público acima citado;


4.3.1 Os outros usuários poderão utilizar os outros espaços e recursos da Biblioteca disponíveis na Sala de Atendimento como, cópias xerox e pesquisas bibliográficas realizadas pelos funcionários;


4.4 Os interessados em assistir os eventos da EMERJ gravados em fitas de vídeo e DVDs poderão fazê-lo nos equipamentos disponíveis para esse fim, no horário das 11 às 18 h;


4.5 Os usuários devem se identificar na entrada da Biblioteca. Os alunos e ex-alunos devem apresentar suas carteiras da EMERJ, bem como solicitar cartão de permanência para utilização dos computadores e mesas, com exceção das localizadas na sala de atendimento;


4.6 As pastas, bolsas, mochilas, sacolas etc. devem ser guardadas nos escaninhos da Biblioteca destinados a esse fim.


4.7 Não é permitido alimentos, bebidas e escolha de lugares na sala de leitura e de computadores;


5. Consultas
As consultas ao acervo podem ser feitas sem maiores formalidades, desde que observado o seguinte:


5.1 As consultas são franqueadas preferencialmente aos alunos, ex-alunos, professores, magistrados e funcionários da EMERJ e do Tribunal de Justiça, bem como a qualquer pessoa interessada nos assuntos nos quais a Biblioteca é especializada, considerando as limitações especificadas no item 4 – Acesso;


5.2 O acesso às estantes da Sala de Leitura é livre, segundo especificações no item 10 – Sala de Leitura;


5.3 As consultas são admitidas somente no recinto da Biblioteca;


5.4 O acesso à internet através da rede do Tribunal de Justiça é facultado para pesquisas em páginas de natureza exclusivamente jurídica (legislação, doutrina e jurisprudência) nos computadores da Sala de Atendimento; as demais pesquisas podem ser feitas em notebooks utilizando-se, apenas para alunos com matrícula ativa, a rede sem fio disponível na Biblioteca;


5.5 Os resultados das consultas jurídicas feitas nos computadores podem ser impressos, mediante pagamento a ser efetuado na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;


5.6 O pagamento dos impressos por computador e das cópias xerox deve ser efetuado imediatamente após a finalização da impressão e da reprodução;


5.7 A determinação acima não se aplica aos impressos produzidos para o Serviço de Pesquisas para Magistrados e para os diversos setores da EMERJ.


6. Empréstimos
Os empréstimos de livros e DVDs da Biblioteca dependem de prévia inscrição do usuário, observado o que se segue:


6.1 Empréstimo de livros

6.1.1 Ao se inscrever, o usuário deve assinar o cartão próprio de identificação, fornecendo nome, matrícula, endereço e telefone;


6.1.2 Podem se inscrever os alunos empenhados na elaboração de trabalhos monográficos ou artigos científicos dos cursos de especialização lato sensu; os alunos e ex-alunos aprovados na 1ª fase e seguintes dos concursos para a magistratura; os magistrados ativos e inativo do TJRJ; os funcionários da EMERJ e do Tribunal de Justiça.


6.1.3 Os alunos que não se enquadrarem nas condições acima poderão solicitar empréstimo de livros do acervo - empréstimo regular (ver item 6.1.8 ), desde que não estejam reservados ou sendo muito requisitados pelo público citado no item 6.1.2;


6.1.4 Não estão disponíveis para empréstimo os periódicos, obras raras e as obras de referência (legislação, códigos, enciclopédias e dicionários), este último poderá ser emprestado apenas para os magistrados ativos e inativos do TJRJ;


6.1.5 A retirada por empréstimo se limita a 3 (três) livros por usuário;


6.1.6 No caso de magistrados ativos e inativos do TJRJ, a retirada se limita a 5 (livros) por usuário;


6.1.7 O empréstimo de livros para magistrados poderá ser realizado pessoalmente no balcão de atendimento da Biblioteca pelo próprio ou por funcionário por ele autorizado, ou ainda, solicitado por e-mail;


6.1.7.1 Não serão aceitos pedidos de empréstimos pelo telefone;


6.1.8 O empréstimo dos livros disponíveis nas estantes da Sala de Leitura só poderá ser feito por um fim-de-semana ou feriado devendo a devolução ocorrer no dia útil seguinte (empréstimo especial);


6.1.9 Entende-se por empréstimo especial todas as obras localizadas na Sala de leitura e as mais atualizadas do acervo geral (sempre os últimos 5 anos);


6.1.10 O empréstimo dos livros acima especificados poderá ser feito pelo prazo de 2 (dois) dias úteis exclusivamente para os funcionários da Divisão Acadêmica (DIACD) do Departamento de Ensino da EMERJ.


6.1.11 O prazo de empréstimo dos livros do Acervo é de 7 (sete) dias corridos (empréstimo regular), podendo ser renovado desde que a obra não esteja reservada para outro usuário;


6.1.12 O empréstimo de livros (empréstimo regular) para magistrados ativos e inativos do TJRJ poderá ser realizado pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, podendo ser renovado, desde que não haja solicitação de outro usuário, a exceção das obras de referência que deverão ser devolvidas no prazo de 3 (três) dias corridos;


6.1.13 A partir da terceira renovação, é obrigatória a apresentação da obra;


6.1.14 Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário pagará multa a partir do dia útil imediato ao do vencimento, na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;


6.1.15 Não será efetuado novo empréstimo nem renovação ao usuário que estiver devendo alguma multa à Biblioteca;


6.1.16 Após o terceiro atraso, além de pagar a multa cabível, o usuário ficará impedido de pegar qualquer publicação emprestada por, no mínimo, 30 (trinta) dias;


6.1.17 Na reiteração do atraso, será cancelada sua inscrição e vedados novos empréstimos ao faltoso.


6.1.18 Os casos omissos serão resolvidos pela bibliotecária responsável.


6.2 Empréstimo de DVDs
6.2.1 Para o empréstimo de DVDs, só podem se inscrever alunos, ex-alunos, professores, magistrados e funcionários da EMERJ e do Tribunal de Justiça;


6.2.2 Ao se inscrever, o usuário deve assinar o cartão próprio de identificação, fornecendo nome, matrícula, endereço e telefone e ao retirar o DVD para empréstimo assinar o Termo de Responsabilidade pelo comodato de material audiovisual;


6.2.3 A retirada por empréstimo de DVDs se limita a 3 (três) eventos de cada vez;


6.2.4 O prazo de empréstimo dos DVDs é de 7 (sete) dias corridos, podendo ser renovado desde que não estejam reservados para outro usuário;


6.2.5 Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário pagará multa, sobre cada evento emprestado, a partir do dia útil imediato ao do vencimento, na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;


6.2.6 Não será efetuado novo empréstimo ao usuário que estiver devendo alguma multa à Biblioteca;


6.2.7 Após o terceiro atraso, além de pagar a multa cabível, o usuário ficará impedido de realizar empréstimo de DVD por, no mínimo, 30 (trinta) dias;


6.2.8 Na reiteração do atraso, será cancelada sua inscrição e vedados novos empréstimos ao faltoso.


6.2.9 Os casos omissos serão resolvidos pela bibliotecária responsável.


7. Empréstimo-entre-bibliotecas

7.1 Os livros obtidos de outras instituições através do empréstimo-entre-bibliotecas serão consultados exclusivamente no recinto da Biblioteca.


7.2 Os livros requeridos do nosso acervo somente poderão ser emprestados para Instituições públicas da área jurídica, sediadas no Município do Rio de Janeiro, com solicitação por escrito contendo nome do interessado, indicação do livro desejado e carimbo da Biblioteca solicitante com assinatura do responsável pela solicitação.


7.3 A retirada por empréstimo se limita a 2 (dois) volumes por instituição.


7.4 O prazo de empréstimo é de 7 (sete) dias corridos, caso a obra, nesse período, seja solicitada por magistrado ativo e inativo do TJRJ, deverá ser devolvida à Biblioteca de imediato.


7.5 Não estão disponíveis para empréstimo os periódicos, obras raras e as obras de referência (legislação, códigos, enciclopédias e dicionários);


7.6 O material de multimídia poderá ser retirado para empréstimo, pelo prazo de 3 (três) dias corridos.


7.7 Ocorrendo extravio da obra emprestada, o leitor comunicará por escrito à Biblioteca, obrigando-se a substituí-la no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Caso não o faça, ficará impedido de obter novos empréstimos.


7.8 Quando tratar-se de obra esgotada, a Biblioteca indicará obra similar ou outro título para reposição.


8. Extravio e danificação


8.1 O extravio ou danificação de obras será solucionado com a aquisição imediata de novo exemplar, a cargo do usuário que consultou ou tomou por empréstimo a obra extraviada ou danificada;


8.2 O extravio ou danificação de DVDs será solucionado com o fornecimento de mídias virgens para gravação pelo Serviço de Áudio e Vídeo da EMERJ.


9. Cópias


9.1 O serviço de cópias xerográficas fornecerá reprodução de obras do acervo, mediante pagamento a ser efetuado na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;


9.2 É vedada a reprodução total (cópias xerográficas e fotografias) de trabalhos doutrinários, em observância à legislação dos direitos autorais.


10. Sala de Leitura


10.1 A consulta aos livros, revistas e obras de referência das estantes da Sala de Leitura é facultada aos alunos, ex-alunos, funcionários da EMERJ e do TJ, bem como a qualquer pessoa interessada em assuntos nos quais a Biblioteca é especializada, considerando as limitações especificadas no item 4 – Acesso;


10.2 O usuário deve entrar na Sala das Estantes sem portar nenhum objeto;


10.3 O número máximo de publicações a serem retiradas das estantes por cada usuário é de:
- Doutrina e dicionários: 3 (três) títulos
- Códigos: 2 (dois) exemplares
- Revistas: 3 (três) números;


10.4 Ao retirar as publicações das estantes, o funcionário deve reter:
- dos alunos da EMERJ: carteiras fornecidas pela Secretaria Acadêmica;
- dos ex-alunos da EMERJ: carteiras fornecidas pela Biblioteca, confeccionadas mediante consulta ao SIEM ou antiga carteira de aluno;
- dos funcionários: carteira ou crachá da EMERJ ou do TJ;
- De outros usuários: identidade com foto;


10.5 O usuário que desejar cópias xerox poderá levar a publicação diretamente para o operador da máquina copiadora;


10.6 O usuário que desejar utilizar os computadores ou seus notebooks consultando os livros retirados poderá levá-los diretamente para os computadores ou para as mesas de estudo;


10.7 Ao término da consulta, o usuário deverá devolver ao funcionário o(s) livro(s) consultado(s) e receber de volta sua carteira;


10.8 Os livros e as revistas consultados devem ser devolvidos no mesmo dia.


10.9 Não observado o item acima, o retardatário pagará multa diária, na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;


10.10 Após a terceira reincidência, além de pagar a multa cabível, o usuário ficará impedido de tomar qualquer publicação por empréstimo por, no mínimo, 30 (trinta) dias;


10.11 Não é permitido nenhum alimento ou bebida na Sala de Leitura, à exceção de garrafas de água; não são permitidos copos;


10.12 Os notebooks são permitidos na Sala de Leitura para fins de leitura, audição e digitação, sendo que este último apenas no espaço indicado para este fim;


10.13 São permitidos tablets;


10.14 Não é permitida a utilização de telefones celulares.


11. Armários
11.1 O aluguel de armários é facultado aos alunos e ex-alunos da EMERJ. Sendo destinado aos alunos com matrícula ativa 65 % e aos ex-alunos 25 %, restando a outros casos a disponibilização de 10% dos armários disponíveis na Biblioteca.


11.2 O pagamento do armário deve ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês, na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;


11.3 Ao se inscrever, o usuário deve assinar o termo de responsabilidade e cumprir as normas estabelecidas neste termo mediante sanção de cancelamento de inscrição;


11.4 O Usuário deverá utilizar o armário exclusivamente para guarda de material de estudo, ficando expressamente proibido qualquer material impróprio à sua finalidade;


11.5 O usuário deve zelar pelo bom estado de conservação e limpeza do armário, e devolvê-lo nas mesmas condições em que foi recebido;


11.6 No caso de não haver mais interesse na utilização do armário, comunicar este fato imediatamente à Biblioteca até o 5º dia útil do mês, com a restituição imediata da respectiva chave;


11.7 Após a entrega do armário, este será destinado a outro aluno, ex-aluno ou usuário em lista de espera previamente estabelecida, sendo distintas a lista de cada grupo de espera;


11.8 Não observado o prazo de pagamento pelo uso do armário, o retardatário pagará multa por dia útil de atraso, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;


11.9 No caso de haver mais de 1 (um) mês de atraso, o usuário será notificado por e-mail para a regularização de sua situação. Após a terceira notificação, ou 3º mês de atraso, o material será retirado do armário, mediante a comprovação de 2 (dois) funcionários, listado e entregue na Secretaria da EMERJ;


11.10 O usuário deverá notificar imediatamente o extravio da chave para que seja providenciada uma nova cópia, cuja despesa seguirá por sua conta;


11.11 Em caso de necessidade de desocupação do armário o mesmo poderá ser realizado por terceiros mediante autorização do titular por escrito.


11.12 O aluno que concluir o curso, deverá entregar o armário sob sua responsabilidade e entrar em fila de espera de ex-aluno para nova locação;


12. Confere com original


12.1 É facultado ao público em geral o serviço de autenticação (confere com original) das fotocópias extraídas de Diários Oficiais, cópias impressas do Diário da Justiça Eletrônico (DJERJ) e revistas jurídicas, todos pertencentes ao acervo da Biblioteca;


12.2 O serviço será realizado mediante pagamento de GRERJ, emitida por funcionário da Biblioteca, cujo valor será informado através de Ato da Corregedoria, no início de cada ano;


12.3 Após a comprovação do pagamento, o funcionário entregará ao solicitante a (s) cópia (s) do (s) Diário (s), com o carimbo “confere com o Original”;


12.4 Magistrados e servidores, ativos e inativos, do Tribunal de Justiça, bem como funcionários da EMERJ e TJ estão isentos do pagamento.


13. Disposições Gerais


13.1 Os telefones celulares devem ser colocados no modo silencioso na entrada na Biblioteca;


13.2 Não é permitido fumar na Biblioteca;


13.3 Devem ser assegurados a ordem e o silêncio indispensáveis a um ambiente de estudos, não sendo permitidas conversas na sala de leitura e de computador;


13.4 Não é permitido aos leitores se ausentarem da mesa de estudo, por mais de 30 minutos, reservando lugar com livros, cadernos abertos e notebooks; no caso de solicitação do lugar por outro aluno, após o período estipulado, caberá ao funcionário retirar todo o material, levando para o atendimento;


13.5 Não é permitido a escolha de lugares para estudo;


13.6 Não é permitido a utilização da sala de computadores para leitura ou uso de notebooks, somente para utilização dos computadores disponíveis nas mesas;


13.7 Os alunos deverão pegar um cartão de identificação, no balcão da biblioteca, que será colocado nas mesas utilizadas para digitação;


13.8 As obras adquiridas por comodato, devem seguir as regras estabelecidas em contrato próprio;


13.9 Os telefones, os aparelhos de fax, o correio eletrônico, o scanner da copiadora e o acesso ao Wi Fi específico dos funcionários da Biblioteca, são para uso exclusivo dos serviços;


13.10 A Direção da Biblioteca fornecerá à Secretaria da EMERJ os nomes dos alunos que tiverem algum tipo de débito, a fim de que certificados, certidões e demais documentos de seu interesse só lhes sejam entregues após total quitação com a Biblioteca;


13.11 A desobediência às presentes normas importará no impedimento do acesso aos serviços da Biblioteca;


13.12 Qualquer modificação destas Normas será informada nesta seção da Biblioteca no site da EMERJ na internet (www.emerj.tjrj.jus.br).



BIBLIOTECA
Horário de funcionamento:
9 às 19h

Localização:
Rua Dom Manuel 37, Térreo
Tribunal de Justiça, Lâmina III
Centro – Rio de janeiro, RJ

Endereço para correspondência:
Rua Dom Manuel 25 – Centro
20.010-090 Rio de Janeiro, RJ

Telefones:
(21) 3133-6561
(21) 3133-6560
Fax: (21) 3133-6848

E-mail: emerjbt@tjrj.jus.br.


Biblioteca Regional de Niterói
Praça da República, s/n (Antigo Palácio da Justiça) - Centro - Niterói - RJ - CEP: 24015-900
Tel.: (021) 3002-4280

Atendimento:
Magistrados: 10:00 às 19:00h
Público: 11:00 às 17:30h

E-mail: emerj.sebni@tjrj.jus.br


Biblioteca Regional de Friburgo
Endereço: Ladeira Robadey, s/nº - Centro - Nova Friburgo – RJ.

Contato Núcleo: Viviane Paladino