Palestrantes falam sobre “Moda e Arte na Perspectiva Judicial”


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“Moda e Arte na Perspectiva Judicial” foi o tema da 132ª reunião do Fórum Permanente de Direito Empresarial, nesta terça-feira, 27 de novembro.

O desembargador Antônio Carlos Esteves Torres, presidente do Fórum, abriu o evento apresentando os convidados do debate: a advogada especialista em marketing, mestre em Propriedade Intelectual e Inovação e presidente da Comissão de Direito da Moda (CDMD) da OAB/RJ, Deborah Portilho; a desembargadora, mestre em Direito Público e membro do Fórum Permanente de Direito Tributário, Flávia Romano de Rezende; a advogada e mestre em Educação, Arte e História da Cultura, Sonia D´Elboux; e o advogado, mestre em Direito e membro da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ, Gustavo Martins de Almeida.

A advogada Deborah Portilho levantou questionamentos a respeito da proteção da moda pelo direito autoral: “Aqui no Brasil a proteção das criações de moda é feita caso a caso e com base na jurisprudência. Os doutrinadores não são unânimes em relação à proteção pelo direito autoral e a doutrina ainda é muito escassa”.

Segundo a advogada, alguns doutrinadores entendem que a moda não merece proteção por ser utilitária. “O sapato serve para calçar, a bolsa para colocar os pertences, um vestido para cobrir o corpo, então seriam objetos utilitários e não uma obra artística, e por isso não mereceriam a proteção autoral. Como assim? A arquitetura é protegida. Quer mais utilitário que a arquitetura? Por que as criações de moda originais não mereceriam ser protegidas? Temos proteção para cultivares, que são novas espécies de plantas; temos 50 anos de proteção para programas de computador, que podem se tornar obsoletos em meses; temos proteção para topografia de circuitos internos. Mas se alguém copia o design de um vestido, por mais elaborado que seja, a proteção pode não ser reconhecida”, destacou a advogada.

“Não que a moda mereça ser protegida como uma obra de arte, mas merece sim alguma proteção. E isso precisa ser tratado pelo Legislativo, pois precisamos de uma lei específica, com prazo específico para a moda”, concluiu Deborah Portilho.

Para a advogada Sonia Maria D’Elboux, é preciso reconhecer o que é arte: “O que é protegido pelo direito autoral em peças de moda é aquilo que é arte ou literatura. Se você publicar um poema numa camiseta, você protege esta obra literária. Na minha opinião, para ser protegida pelo direito autoral, a moda precisa ter uma arte aplicada a ela, como Ronaldo Fraga com Portinari. Você não está protegendo o vestido, mas a obra aplicada ali. A outra situação é uma obra escultural que é a própria roupa. Há situações em que você olha e aquilo é muito mais uma escultura. Agora, uma bolsa para mim não é arte. O Brasil não tem uma lei dizendo isso é isso ou é aquilo. Então os advogados vão brigando e o Judiciário decidindo”.

27 de novembro de 2018
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ

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