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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Magistrados iniciam curso de Direito Tributário

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Na manhã desta sexta-feira (10), o Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados (DEAMA/EMERJ) iniciou o curso “Questões Controvertidas de Direito Tributário – Tributos Estaduais e Municipais” para 50 magistrados do Tribunal de Justiça fluminense.

O curso é coordenado pela desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira e o professor responsável é o desembargador Sergio Varella. O corpo docente é formado pelos professores Ricardo Lodi Ribeiro, Micaela Domingues Dutra, Marcus Vinícius Barbosa, Adilson Rodrigues Pires, Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Ronaldo Campos e Silva e Bianca Xavier.

Entre os alunos, participam do curso o diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e mais três desembargadores do TJRJ.

O desembargador Sergio Varella, professor responsável pelo curso, ressaltou que: “O Direito Tributário abarca uma enorme quantidade de processos em trâmite no Tribunal, fazendo com que haja uma maior necessidade de aprimoramento dos julgadores. Ademais, as questões tributárias são, em sua maioria, complexas e de grande relevância para a população, visto que impactam diretamente na vida cotidiana dos indivíduos”.

Os alunos, durante as 20 horas-aula do curso debaterão temas como: o princípio da legalidade tributária; questões controvertidas sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), sobre o Imposto Territorial Urbano (IPTU) e sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS); e processos administrativo e judicial tributários.

O conteúdo programático inclui a legalidade tributária e segurança jurídica, tipicidade, guerra fiscal, diferencial de alíquotas, benefícios fiscais, majoração do IPTU e questões polêmicas da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a execução fiscal.

O curso objetiva atualizar os magistrados serão sobre jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Princípio da Legalidade Tributária; sobre as controvérsias atuais relativas à disciplina do ICMS, IPTU e ISS; sobre a aplicação do princípio da duração razoável no processo administrativo tributário; entre outras questões.

10 de agosto de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ