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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Magistrados iniciam curso sobre “Questões Contemporâneas da Ação de Improbidade Administrativa”


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Gestão Pública, Lei Anticorrupção Empresarial e Improbidade Administrativa são alguns dos temas abordados no curso de “Questões Contemporâneas da Ação de Improbidade Administrativa”, que a Divisão de Aperfeiçoamento de Magistrados da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro oferece aos juízes a partir desta sexta-feira (23).

Para a coordenadora do curso, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, o objetivo do curso é proporcionar ao magistrado os conhecimentos necessários para desempenhar melhor a sua função diante da contemporaneidade das questões de improbidade administrativa.

“Ainda há muitas questões polêmicas na ação de improbidade, um exemplo, é a questão da prescrição. Durante o curso, vamos debater e desenvolver essas temáticas desafiadoras”, explicou a desembargadora Inês Trindade.

O curso conta com carga-horária de 20 horas e as aulas serão ministradas pelos professores: Juarez Freitas, professor da faculdade de direito Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Thaís Marçal, coordenadora acadêmica da Escola Superior da Advocacia da OAB/RJ; Marcelo Zenker, promotor de Justiça do Espirito Santo; Emerson Garcia, consultor jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça; José dos Santos, procurador de Justiça do RJ; Humberto Dalla Bernadina, promotor de Justiça do RJ; e o desembargador Jessé Torres Pereira.

Thaís Marçal, que foi uma das professoras no primeiro dia de aula, afirmou que hoje em dia a simples sanção do administrador não é suficiente para resgatar o que se busca na tutela da improbidade administrativa.

“O nosso intuito é tornar os agentes mais eficientes na questão da gestão pública e, com isso, ter mecanismos de prevenção e tutela preventiva da integridade, para que se consiga desenvolver uma administração pública mais eficiente, em respeito ao princípio da moralidade e aos princípios que norteiam a administração como um todo. Mudar o prisma de um direito administrativo sancionador para ter uma subsidiariedade em relação ao direito administrativo ordenador, é exatamente prevenir o ilícito ao invés de simplesmente punir”, disse a professora Thaís.

As aulas são ministradas de acordo com as regras e determinações da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).


23 de novembro de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.