Juiz João Marcos Fantinato lançará o livro “A Antiguidade Tardia Ibérica” e apresentará palestra sobre o tema na EMERJ

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No dia 30 de agosto, o magistrado do TJRJ João Marcos de Castello Branco Fantinato, mestre em História do Direito pela Universidade de Lisboa, realizará na EMERJ o lançamento da sua obra “A Antiguidade Tardia Ibérica” – Ed. Lumen Juris.

Antes do lançamento, o juiz Fantinato apresentará a palestra “Direito e Religião na Antiguidade Tardia Ibérica: Nossas Origens – O Direito Visigótico”. Às 19h, o magistrado receberá convidados para o lançamento do livro na Sala dos Conferencistas Eméritos da EMERJ (Sala VIP).

O evento será realizado no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, situado à Rua Dom Manuel, 25 – Centro – 1º andar.

As inscrições são gratuitas pelo link http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2018/direito-e-religiao-na-antiguidade-tardia-iberica_nossas-origens-o-direito-visigotico.html

Sobre a obra

O presente trabalho foca os acontecimentos na Península Ibérica no final do Império Romano e início da Idade Média, tanto no aspecto político, quanto religioso e jurídico. No século IV, a Península tinha fornecido ao Império sua última grande dinastia, com Teodósio, o Grande, e seus sucessores. Em 409, assiste à incursão de uma horda de vândalos, alanos e suevos, compelindo o Império a buscar a ajuda militar dos visigodos. Os visigodos foram o primeiro povo bárbaro a se fixar no Império, entrando primeiramente como convidados, mas depois permanecendo como mercenários. Foram também o primeiro povo germânico a adotar o Cristianismo, convertidos por seu bispo Ulfila, embora na heresia ariana. Tal heresia havia dividido a Igreja e o próprio Império no século IV, e foi combatida em diversos Concílios Ecumênicos, sobretudo o de Nicéia em 325. Só foi abolida no mundo romano com Teodósio, mas os visigodos permaneceram arianos quando instalaram seu reino na Aquitânia. Grande admirador do mundo clássico, seu rei Eurico promulga leis escritas para seu povo, o Código de Eurico, de cunho germânico, apesar de profunda inspiração romana. Com a queda do Império do Ocidente, entretanto, a fim de perpetuar a legislação romana para a população dominada, o rei Alarico II edita o Breviário de Alarico, compilação do direito do Baixo Império. Com base assim no princípio da personalidade do direito, o direito romano passa a ser aplicado aos romanos católicos e o direito germânico aos godos arianos. Gradativamente, os visigodos estenderam seus domínios na Península Ibérica, até que, com sua derrota frente os francos na batalha de Vouillé em 507, passam a se concentrar em Toledo. Finalmente se convertem ao catolicismo no Concílio de Toledo III, em 589. Em 654, é abolida a duplicidade de direitos com o Liber Iudiciorum, diploma legal de cunho territorial que vigorará por séculos, mesmo após a conquista árabe. Aliás, o direito visigótico serviu de modelo para vários reinos germânicos que se instalaram nos espólios do Império romano na Europa, eis que o Código de Justiniano, até ser redescoberto pela Europa no século XII, só teve aplicação no Oriente.

14 de agosto de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ



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