“A verdadeira alteração da estrutura jurídica brasileira para garantir segurança jurídica deve ser a mudança de cultura do mundo jurídico. Se não houver mudança de cultura, não adianta importar instrumentos novos, pois vamos continuar com grande insegurança jurídica”. A declaração foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Alexandre de Moraes, durante o seminário “Benefícios Fiscais e Segurança Jurídica em Matéria Tributária”, ocorrido na manhã desta sexta-feira, dia 23, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, e organizado pelo Fórum Permanente de Direito Tributário da Escola.
Segundo o ministro, o que fere a segurança jurídica é a desigualdade de decisões em situações idênticas. “Na questão tributária e de isenções, fere totalmente o investidor”, pontuou ele, referindo-se principalmente ao investidor estrangeiro que, ao planejar investir, consulta as garantias que o país confere em relação ao seu investimento. “Não há nada que fira mais a segurança jurídica do que situações absolutamente idênticas quando tratadas de forma diferente. Com essa premissa todos nós concordamos, entretanto, a partir da prática, verificamos que ocorre muitas vezes o contrário”, explicou o ministro, citando o exemplo de juízos da mesma comarca que decidem situações iguais de forma diferente. “Há 50% de chance de ter uma resposta A e 50% de ter uma resposta B. Por isso, a necessidade de em um determinado momento se equacionar as decisões”, frisou.
Durante a palestra, o ministro do STF considerou haver no Brasil um círculo vicioso, que só pode ser alterado a partir da mudança de cultura. “Não adianta modificações do Código de Processo Civil ou do Código de Processo Penal, porque a questão é cultural. Se fortalecermos a segurança jurídica todos nós seremos mais respeitados, o sistema jurídico brasileiro será mais respeitado. A insegurança jurídica, tem um custo, que afeta a questão da liberdade e da propriedade; esta última afeta o campo tributário e também o trabalhista, afugentando investimentos externos e internos”, ressaltou ele, que em seguida completou: “No mundo jurídico, deve-se abandonar os individualismos e respeitar a competência de cada órgão”.
O encontro contou também com a presença do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Torquato Lorena Jardim, que presidiu a mesa de debates e concordou com a premissa exposta pelo ministro Moraes. “Muito além de cláusulas e interpretações, o argumento cultural é o mais importante e é também o mais desafiador, por ser sutil e subjetivo e, portanto, merece todo o cuidado citado pelo ministro Alexandre”. Ele concluiu: “A solução não é legislativa; é essencialmente cultural”.
Para a abertura da palestra, compareceram o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza; o diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; o presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho; e a vice-presidente do Fórum, desembargadora Flávia Romano de Rezende.
No segundo momento do seminário, o tema destacado foi “Benefícios Fiscais e o Contencioso Tributário”, com três painéis. O primeiro abordou o impacto do novo Código de Processo Civil na execução fiscal e foi exposto pela desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Leticia de Santis Mello. Em seguida, o advogado Ronaldo Redenschi destacou aspectos práticos que envolvem os benefícios fiscais e a modulação dos efeitos da decisão judicial em matéria tributária e segurança jurídica. Por último, o presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ, desembargador Luciano Saboia, debateu o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência em matéria tributária. Participou como moderador o advogado tributarista Maurício Pereira Faro.
23 de junho de 2017
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ