Fórum Permanente de Direito Tributário debate os aspectos polêmicos da composição da base de cálculo do ICMS
“Todo custo é embutido no preço e o preço é a base de cálculo; então, o imposto sobre as tarifas de transmissão e de distribuição de energia (TUST e TUSD) tem que incidir no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”, ressaltou o procurador João Paulo Melo do Nascimento durante o evento “Tarifas de Transmissão e Distribuição de Energia (TUST e TUSD): Pontos Polêmicos”, neste dia 06 de novembro, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
O encontro foi aberto pelos desembargadores Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho e Flávia Romano de Rezende, respectivamente, presidente e vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ, que agradeceram a presença dos convidados. A primeira palestra foi do advogado Gustavo Brigagão, que tem outro de vista do procurador: “Não há como a TUST e a TUSD comporem a base de cálculo do ICMS. No caso do mercado livre são contratos completamente autônomos que são celebrados pelo consumidor da energia com o fornecedor dessa energia, com quem transmitirá e distribuirá a energia. Sendo três contratos autônomos eu não vejo como o ICMS possa abranger os outros dois, o de transmissão e o de distribuição”.
Gustavo Brigagão ainda falou sobre a tarifa para o consumidor comum: “No mercado cativo, a legislação é muito clara no sentido de que a base de cálculo do imposto é o preço da energia vendida, não o valor da operação, como é o caso das demais circulações que são tributadas pelo imposto. Na conta de energia elétrica é discriminado o preço da energia, o preço da transmissão e o preço da distribuição. Eu não vejo como o estado possa pretender ultrapassar o valor do preço para alcançar essas outras tarifas. A legislação do ICMS é muito clara. E mesmo a Constituição Federal diz que a base de cálculo do imposto é o preço da energia vendida.”
O encontro contou ainda com a palestra “ Tutelas Provisórias e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”, proferida pelo desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, e os debates foram mediados pelo advogado Gilberto Fraga, membro do Fórum.
06 de novembro de 2017
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.