O “Risco do Desenvolvimento” foi tema debatido em encontro do Fórum Permanente de Direito do Consumidor

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A 114ª reunião do Fórum Permanente de Direito do Consumidor da EMERJ discutiu o “Risco do Desenvolvimento: Excludente de Responsabilidade? ” nesta segunda-feira (17), na 114ª reunião do Fórum Permanente de Direito do Consumidor da EMERJ. O encontro foi presidido pela procuradora de Justiça Heloísa Carpena, vice-presidente do Fórum Permanente, e contou com a presença dos palestrantes Marcelo Calixto e Fábio Azevedo, ambos professores de Direito Civil da PUC-Rio, FGV e da EMERJ. Também estiveram presentes o juiz Renato Sertã e o desembargador André Ribeiro.

O encontro debateu a responsabilidade civil de fornecedores de produtos e serviços quanto aos danos, vícios ou defeitos de um produto que só são descobertos após a introdução ao consumo, os chamados “riscos de desenvolvimento”.

“O Risco do Desenvolvimento é aquele que não se consegue conhecer através dos mais avançados recursos tecnológicos no momento da introdução do produto no mercado; porém, vem a ser descoberto após um período de uso do produto, em decorrência do avanço dos estudos científicos”, destacou o palestrante Marcelo Calixto.

Segundo Calixto, o direito de informar foi variando de acordo com o tempo, e de forma benéfica. O professor citou como exemplo de produto perigoso, que não é defeituoso, o cigarro, e seu risco é conhecido e previsível: “Não há defeito de informação, concepção ou fabricação; logo, não há violação da expectativa de segurança do consumidor. Sendo assim, o fornecedor se exime dos malefícios causados à saúde do consumidor”.

O professor Fabio Azevedo considera que a tecnologia pode trazer um duplo desafio: o de criar novos problemas mas também o de trazer soluções a situações, até então, intransponíveis: “Não havendo condição de o fabricante identificar o problema ao lançar o produto, mas identificando-se posteriormente a existência de um problema potencial capaz de causar dano a alguém - mesmo quando adotada a mais cautelosa das técnicas - nos deparamos com um dilema estabelecido entre o progresso científico e a tutela da pessoa humana”.

Para Fabio, o tema deveria ser tratado pelo Congresso Nacional, independentemente de o posicionamento ser a favor ou contra o excludente de responsabilidade. Segundo ele, a situação acaba desafiando os operadores do Direito.


17 de setembro de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.



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