Fórum Permanente de Direito Civil e Processo Civil debate a “Padronização Decisória”
O desembargador Alexandre Câmara, ministrou palestra na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), nesta quarta-feira (21), com o tema “Padronização Decisória”. O evento fez parte da 90ª reunião do Fórum Permanente de Direito Civil e Processo Civil, presidido pelo palestrante. A mediação do debate foi realizada pelo professor Felippe Borring Rocha e, como debatedor, participou o professor da EMERJ e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Marco Antônio Rodrigues.
Ao iniciar a palestra, o desembargador Alexandre Câmara explicou o que são Padrões Decisórios: “ É uma expressão genérica que designa dois fenômenos: o precedente e o enunciado de súmula. Precedente é uma decisão que serve de base para construção de uma outra decisão, e o enunciado de súmula é um extrato de várias decisões”.
De acordo com Câmara, é preciso padronizar as decisões no Brasil, pois, hoje, vivencia-se o drama da dispersão de entendimento nos Tribunais de Justiça. E, com isso, segundo o desembargador, os direitos fundamentais à igualdade e à segurança jurídica são violados, uma vez que duas pessoas ao levarem ao Tribunal demandas idênticas, obtêm resultados completamente diferentes, o que fere o princípio da isonomia.
Para o desembargador Câmara, falar de padronização decisória é falar dos pronunciamentos enumerados no artigo 927 do Código de Processo Civil. O magistrado pondera que se deve observar o princípio do contraditório, a ser alcançado de forma dinâmica e efetiva, sendo assim, capaz de permitir uma coparticipação subjetivamente ampliada de todos os que podem ser atingidos pelo padrão decisório.
Câmara acredita que os efeitos da padronização vão muito além do pensamento: “Casos iguais devem ser julgados igualmente”. Ele destaca que somente o Tribunal que implementou o Padrão Decisório é capaz de superá-lo.
21 de março de 2018.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.