Em encontro do Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação, especialista
em ciências criminais discute o encarceramento e a Justiça Restaurativa

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O especialista em ciências criminais pela PUC-RS e membro da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB-RS, Daniel Achutti, esteve nesta sexta-feira (27) na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) para debater o tema “Direito Penal e Justiça Restaurativa: O Futuro da Pena e da Punição no Brasil” na 45ª reunião do Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação da EMERJ. O encontro foi presidido pelo juiz André Felipe Tredinnick, que, ao abrir o evento, falou o quanto é importante ouvir outras formas de pensar em relação ao encarceramento.

O palestrante Daniel Achutti acredita que no país o futuro da punição é duvidoso e declarou: “ O presente é uma catástrofe, e a impressão que eu tenho é que cada vez mais existe a consciência de que condenar pessoas é uma coisa saudável. Ainda estamos num período em que as pessoas acreditam na punição”.

Segundo Daniel Achutti, cada vez mais se prende pessoas no Brasil. Ele destaca o país como sendo o terceiro que mais encarcera pessoas no mundo e o que prende com maior velocidade. Daniel faz um paralelo entre o encarceramento e a questão da segurança pública, que, em suas palavras, deveriam ter tornado as cidades do Rio de Janeiro e de Porto Alegre duas das mais seguras do país, tendo em vista o alto índice de aprisionamento penal nas cidades em questão.

Para Achutti, o crime é uma construção humana que pode ser desconstruída: “Não podemos nos limitar à punição penal; devemos pensar em outras formas capazes de solucionar os fatos considerados criminosos, pois um problema pode ser solucionado de várias maneiras, porém a Lei Penal acredita que não”.

“A justiça restaurativa não é uma justiça branda. Existe o princípio da voluntariedade de ambas as partes. A justiça restaurativa é construída de forma coletiva, enquanto a justiça criminal é imposta de forma unilateral e sua única saída é a prisão. Já na restaurativa, existem várias possibilidades em que as partes envolvidas decidem, e não faz sentido o aprisionamento, e sim, quais responsabilidades serão adotadas para restabelecer os danos causados”, declarou Daniel Achutti.

27 de abril de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.



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