Fórum Permanente promove debate sobre Apelação e Agravo de Instrumento

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O atual Código de Processo Civil (CPC) implementou uma série de novidades no ordenamento jurídico. Um dos principais e mais conhecidos recursos do Direito Processual Civil foi impactado com novas regras tanto em seu prazo de interposição quanto em sua forma. Para debater o assunto, o Fórum Permanente de Direito Civil e Processo Civil da EMERJ convidou o professor Marco Antônio dos Santos Rodrigues para palestrar sobre o tema.

O encontro ocorreu na tarde desta quarta-feira, 25, e contou com a presença do diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e do juiz Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, membro do Fórum Permanente. O diretor-geral da EMERJ frisou que o tema está em voga e é importante tanto para os advogados como para o 2º grau do Tribunal de Justiça. O juiz Abi-Ramia apresentou o extenso currículo do palestrante e considerou: “O professor Marco Antônio dos Santos Rodrigues faz parte de uma nova geração de processualistas, é um estudioso com a visão renovada de alguém que pesquisou o Código, se debruçou sobre ele”.

Durante sua palestra, o professor Marco Antônio dos Santos Rodrigues pontuou que o tema envolve questões bastante polêmicas e de grande impacto tanto na atuação da magistratura como para o jurisdicionado.

Segundo o processualista, o Código de Processo Civil traz algumas ideologias, e destacou duas delas: a ideologia do garantismo e a ideologia da eficiência. Nas palavras dele: “A ideologia do garantismo envolve claramente o agravo de instrumento e sua relação com a apelação. O novo CPC se preocupou com a promoção dos direitos fundamentais processuais e especialmente com a concretização de diversos deles, por exemplo, o caso do contraditório estabelecido nos artigos 7º e 9º e 10º.”

Marco Antônio Rodrigues complementou: “Mas a ideologia que nos impacta é a da eficiência. O Código teve também grande preocupação com a promoção da eficiência dentro do processo, ou seja, a busca da melhor performance possível para o processo”, explicou o professor, ao ponderar que eficiência não é sinônimo de duração razoável do processo. “Processo rápido não necessariamente é um processo eficiente”.


25 de outubro de 2017.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.



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