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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fórum Permanente debate a ampliação da competência da Justiça Militar

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O Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro reuniu, neste dia 22 de novembro, magistrados, promotores de Justiça, militares e estudantes de Direito para discutir a Lei 13.491 de outubro deste ano, que altera a competência da Justiça Militar.

O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, presidente do Fórum, abriu o evento com alguns questionamentos: “É preciso verificar se há uma mudança ampla, se todos os militares que estão respondendo por crimes nas varas comuns, incluindo bombeiros e policiais militares, passarão a ser julgados nas auditorias militares. E se isso for confirmado, se for esse o entendimento dos tribunais, a mudança é imediata, ou seja, os processos vão parar e recomeçar na auditoria militar?” Para o desembargador, a nova lei foi criada para preservar os militares das forças armadas em situação excepcional como aconteceu na ocupação da Rocinha. “Uma vez que não é função das forças armadas fazer o policiamento repressivo e ostensivo, houve o ingresso de um artigo que altera a competência da Justiça Militar”, destacou o desembargador.

O presidente do Tribunal da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, explicou que a nova redação do artigo 9º da Lei 13.491/2017 amplia o conceito de crime militar, incluindo todos os crimes previstos no Código Penal Militar, no Código Penal e na legislação extravagante. “Vejam como o Código Penal Militar é distante da realidade: não prevê o crime de aborto, porque em 1969 não havia mulheres militares”, disse o juiz.

Para o promotor de Justiça da Auditoria Militar da Justiça Militar Décio Luiz Alonso Gomes, a Justiça Militar foi impactada com a nova lei: “Nós estávamos acostumados com a aplicação apenas do Código Penal Militar e, agora todo rol de crimes que se possa imaginar, desde que afete o interesse militar, passam a ser da Auditoria Militar, e isso, para o Rio de Janeiro especificamente, que tem uma vara específica de Justiça Militar, importa numa sobrecarga de trabalho e num redimensionamento das funções da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar”, ressaltou.

Participaram do encontro o vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal, desembargador Marcos André Moreira Chut; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Abel Fernandes Gomes; o desembargador da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Luiz Noronha Dantas; a juíza da Auditoria Militar da Justiça Militar, Ana Paula Monte Figueiredo Pena de Barros, e a juíza do TJRJ Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto.

Justiça Militar Estadual

Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes definidos em lei. No Brasil, apenas os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm Tribunais Militares.

22 de novembro de 2017.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.