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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Adoção Dirigida é tema de debate na EMERJ

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“Esse Projeto de Lei fere de morte o Cadastro Nacional de Adoção (CNA)”. “Defender a adoção dirigida não significa ser contra o CNA”.

Duas palestras, duas posições divergentes. A primeira afirmação é do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, presidente do Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica, da EMERJ, que promoveu o debate. A segunda posição é da advogada Natália Soares Franco.

Reunidos nesta sexta-feira, 06 de abril, os dois operadores do Direito discorreram sobre os argumentos prós e contras do Projeto de Lei (PL) 369/2016, do Senado Federal, que altera a Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre adoção intuitu personae.

“É preciso ficar claro que a adoção dirigida é dar o filho em adoção para determinada família, e pressupõe entrega, não abandono. Eu entendo que a adoção dirigida tem respaldo legal desde que os pais biológicos que manifestam o desejo de entregar o filho para a adoção tenham um acompanhamento por uma equipe técnica desde o início, a fim de que haja a intervenção estatal para evitar qualquer prática de crime”, ressaltou a advogada.

“Os juízes da área protetiva do Brasil são contrários a esse Projeto de Lei porque nós entendemos que ele pode ter um efeito muito ruim de legitimar o comércio de bebês. Existem casos de pessoas que têm acesso de forma irregular a bebês, através de contatos com famílias em extrema vulnerabilidade, muitas vezes envolvendo dinheiro. Se o Projeto de Lei for aprovado, nós vamos legalizar a venda de crianças”, destacou o juiz Sérgio Luiz. Ele explicou que, segundo o PL, basta a mãe biológica dizer em juízo, numa audiência, que já conhece há mais de dois anos a pessoa que ela indica para adoção. “Essa é a prova. O que poderá estar por trás disso é a legitimação desse comércio absolutamente ilegal, nefasto e clandestino de bebês”, disse o juiz.

A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, vice-presidente do Fórum, participou do evento como coordenadora da mesa.

Adoção intuitu personae

Esta adoção possibilita que os próprios pais biológicos escolham, durante a gravidez ou depois do parto, a pessoa que adotará seu filho, mediante a comprovação de prévio conhecimento, convívio ou amizade entre adotantes e a família natural.

PL 369/2016

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre adoção intuitu personae.

Ementa

“Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre adoção na modalidade intuitu personae, mediante a comprovação de prévio conhecimento, convívio ou amizade entre adotantes e a família natural, bem como, para criança maior de dois anos, do vínculo afetivo entre adotantes e adotando”.

CNA

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é um sistema de informações que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a pretendentes habilitados à adoção.

06 de abril de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.