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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“A força de um povo se mede pelo bem-estar dos fracos”, diz desembargador Claudio Brandão durante palestra sobre Federalismo

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O Fórum Permanente de Estudos Interdisciplinares da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta quarta-feira, 28 de março, um encontro entre magistrados e especialistas para tratar do tema: “O Federalismo Brasileiro: O Princípio da Não Intervenção e as Exceções Constitucionais”. O evento foi presidido pelo desembargador Elmo Arueira, que abriu a reunião falando sobre a história das oito Constituições que o Brasil conheceu.

Convidado como o palestrante, o professor da EMERJ e desembargador Claudio Brandão de Oliveira iniciou a palestra falando sobre os tipos de federalismo que existem: “Existem dois tipos básicos: o primeiro é o federalismo por agregação e o segundo é o federalismo por desagregação, em que a centralização é maior. O ente central recebe a maior parcela de poderes, como é o caso da federação brasileira”.

Claudio Brandão explicou que, no caso do Brasil, o federalismo cooperativo se tornou comum entre os Estados: “O federalismo cooperativo, que surgiu no Brasil pós-revolucionário, na década de 1930, tem sido a forma mais dominante nas organizações estatais federativas, e tem como objetivo a livre cooperação entre os entes da Federação. A cooperação, que é uma característica da federação, evitou que em muitas situações de extrema sensibilidade e gravidade houvesse essa solução mais traumática, que seria a intervenção federal”.

Durante a sua exposição, o professor citou a frase contida no preâmbulo da Constituição da Suíça: “A força de um povo se mede pelo bem-estar dos fracos”.

Ao finalizar sua palestra, o desembargador foi categórico: “A intervenção é uma medida excepcional e não deve ser banalizada. O que se espera é que todos aprendam com o que houve e com o que está acontecendo para que, assim que cessar essa intervenção, não haja necessidade de outras. O importante é que se reconheça que a intervenção é uma medida muito atípica para um ambiente democrático e federativo”.

Também participaram da palestra como debatedores a desembargadora Áurea Pimentel, o desembargador Sérvio Túlio Santos Vieira e o juiz João Marcos de Castello Branco.

28 de março de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.