Enfam estabelece mínimo de 80 horas-aula para juízes integrarem lista de promoção e remoção por merecimento

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Os juízes que desejarem concorrer a promoção ou remoção na carreira pelo critério de merecimento terão que cumprir carga horária mínima de 80 horas-aula no período de 24 meses anteriores à data da abertura do edital. Essa determinação foi estabelecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que dobrou a carga horária dos cursos.

Apesar de a nova medida só valer a partir dos editais publicados a contar de 19 de março de 2019, como estabelecido pela Resolução da Enfam nº 4/2017, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) reforça a importância da ciência da regra pelos juízes do Tribunal de Justiça fluminense, uma vez que os cursos devem ser realizados 24 meses antes da candidatura no edital de remoção/promoção.

Segundo a diretora do Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados (DEAMA), Patsy Schlesinger, tendo a regra vigência a partir de março de 2019, o juiz poderá completar as horas-aula nos anos de 2017 e 2018 participando dos cursos da EMERJ presenciais e a distância.

A diretora explicou que, até março de 2019, continuará valendo a regra de 40 horas anuais no período de 12 meses anteriores à publicação dos editais. “Os juízes que, a partir de 19/03/2019, concorrerem a promoção e remoção na carreira deverão participar de cursos com carga horária mínima de 80 horas-aula, sendo necessariamente o mínimo de 40 horas-aula em cada período de 24 meses”, esclareceu.

Confira a íntegra da resolução nº 4/2017 da ENFAM
https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/116042/Res_4_2017_enfam.pdf

10 de Janeiro de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.



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