EMERJ reúne especialistas em debate sobre os caminhos para a recuperação de crédito

A estimativa da dívida ativa privada vem preocupando as empresas: 270 bilhões de reais, somando quase 60 milhões de inadimplentes de pessoas jurídica e física. Os dados foram divulgados pelo SERASA/Consumidor em janeiro deste ano. Para tratar da temática e debater a solução para diminuir a dívida ativa privada, as formas de negociação e a cobrança judicial sob a ótica do Novo Código de Processo Civil (CPC), o Fórum Permanente de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) reuniu especialistas durante palestra ocorrida na manhã desta segunda-feira, dia 24.

O encontro foi aberto pelo diretor-geral da Escola, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e pelo presidente do Fórum Permanente, desembargador Antonio Carlos Esteves Torres. “A palestra de hoje traz a importância da conciliação na cobrança amigável da dívida, com o auxílio da tecnologia. O que me inspira, pois, vai ao encontro do que espero de um Judiciário moderno, que possa caminhar sempre para a prestação jurisdicional célere e eficaz”, disse o diretor-geral.

Um dos convidados foi o professor e advogado Luiz Felizardo Barroso, que pontuou a necessidade de o Direito acompanhar as mudanças e o que acontece na sociedade. “É sabido que se o Direito é uma ordem da sociedade, será preciso conhecer a sociedade para conhecer o Direito”. O especialista contextualizou o cenário nacional e disse que até pouco tempo o assunto dívida ativa privada era pouco debatido. Destacou a recente Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), que, segundo ele, poderá influir positivamente na disposição dos empresários delegar a cobrança amigável de seus ativos financeiros, diminuindo o montante daquela dívida e auxiliando na recuperação de créditos.

Participaram também como palestrantes os advogados: Leonardo de Camargo Barroso, Esther Mary Rabichov e Alzira Souza Marques, que falaram sobre os diferentes tipos de cobranças para acionar o devedor e as formas de negociação da dívida pelo viés judicial (ações de cobrança) ou por meio extrajudicial (cobrança amigável através de conciliação), além do auxílio dos mecanismos trazidos pela tecnologia como contact-center, envio de SMS, e-mails.

24 de abril de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional EMERJ




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