EMERJ recebe o renomado professor Fredie Didier para palestra sobre colaboração premiada
Magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e estudantes de Direito se reuniram na EMERJ, nesta segunda-feira, 11 de dezembro, para debater “A Colaboração Premiada como Negócio Jurídico Processual Atípico nas Demandas de Improbidade Administrativa”.
Para palestrar sobre o tema, foi convidado o advogado e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Junior, que ressaltou a importância da colaboração premiada para a História do Brasil: “É um passo que foi dado e que não tem volta. Não há político que consiga defender hoje a ideia de que esse instituto não deva continuar”. Sobre a credibilidade da colaboração, o advogado destacou: “ O sistema dá confiabilidade à colaboração premiada porque as consequências de uma declaração falsa são graves para quem colabora. Há interesse próprio de falar a verdade e de ter elementos para comprovar aquilo que se fala”.
Fredie Didier Junior explicou as diferentes atribuições dos operadores de Direito: “O Ministério Público (MP) é o grande personagem da colaboração do lado do Estado. O delegado faz a colaboração com a intervenção do MP, que propõe ou recebe a proposta do acusado e negocia. Já o juiz tem um papel de fiscal, não participa das negociações. Ele verifica se a negociação preencheu os requisitos de validade previstos em lei para, se for o caso, homologá-la. Depois o juiz valora a prova que, eventualmente, foi produzida a partir daquele acordo de colaboração”.
“O juiz tem um papel muito importante de controle da legalidade, de um lado, e da performance negocial, de outro lado. Então, o controle pelo Judiciário ocorre em dois momentos: primeiro, no momento da homologação, e segundo, no controle da execução”, ressaltou o procurador da República Antônio do Passo Cabral, um dos debatedores do evento.
O encontro foi aberto pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e pela desembargadora Inês da Trindade, vice-presidente da Comissão Supervisora dos Cursos de Extensão, de Pós-Graduação e de Convênios e Parcerias da EMERJ (COCEP). Também participaram dos debates o defensor público do Estado do Rio de Janeiro José Augusto Garcia de Sousa e o procurador do Estado do Rio de Janeiro Marco Antônio dos Santos Rodrigues.
O encontro contou com a parceria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (EUERJ) e a coordenação científica da palestra foi feita pela desembargadora Inês da Trindade e por Thais Marçal, que representou a UERJ.
A Lei
A colaboração premiada é prevista na Lei n. 12.850/2013. O colaborador recebe, “em troca”, a decisão penal favorável de extinção da punibilidade ou a redução de até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade, ou a substituição por medidas restritivas de direitos.
O §6º do art. 4º da Lei ainda determina: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.
11 de dezembro de 2017.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.