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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Responsabilidade Civil e Violação aos Direitos de Propriedade Intelectual” é tema de reunião do Fórum Permanente da EMERJ


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“No ato de registro, a fonte e a solução das causas são submetidas ao juiz de Direito e o juiz federal tem em mãos o problema da validade do ato administrativo. Então, as violações dos direitos estariam submetidas a competência da nossa Justiça estadual”. Com essa afirmação, a presidente da Comissão Pedagógica de Ensino da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), iniciou o evento Responsabilidade Civil e Violação aos Direitos de Propriedade Intelectual.


O webinar ocorreu na noite da última terça-feira, dia 28, por meio das plataformas Zoom e YouTube, e foi a 97ª reunião do Fórum Permanente de Juízos Cíveis da EMERJ. Além da desembargadora Patrícia Vieira, o desembargador Carlos Santos de Oliveira, presidente do Fórum e mestre em Direito pela UERJ, também participou da abertura do encontro.


Os palestrantes foram: o desembargador do Tribunal Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro e Espírito Santo André Fontes, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e do professor Pedro Marcos Nunes Barbosa, doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).


O desembargador André Fontes, tratou do direito do autor: “O direito do autor é muito caro a nós do mundo ocidental e das economias livres. Mas como resolver, então? Assim como houve no século XVIIII, a criação de uma estrutura de responsabilidade civil; ao longo do século XX, a construção de uma estrutura própria da responsabilidade no Direito do Consumidor; e no final do século XX, houve a construção do Direito do Trabalho, houve uma construção de responsabilidade trabalhista. Aos poucos vem se formando uma responsabilidade diferenciada para a violação do Direito do Autor e das responsabilidades da propriedade intelectual”.


Em seguida, ele falou da violação do Direito do Autor no âmbito internacional: “Que tipos de responsabilidade seriam? Nós não temos uma construção bem estruturada da responsabilidade civil, o que temos é uma espécie de internacionalização da responsabilidade civil, uma tentativa de globalizar a responsabilização nos casos de propriedade intelectual. No Brasil, há uma série de leis que vem se ajustando a legislação no exterior, e isso vem dando uma disciplina peculiar a ela. Uma disciplina ainda não definida, pois não se distingue claramente essa responsabilidade, que nós do Direito Civil conhecemos entre a responsabilidade patrimonial e a responsabilidade por dano moral”.


O professor Pedro Marcos Nunes Barbosa comentou sobre ilícito das imitações: “Recentemente, o STJ julgou o caso Johnnie Walker uísque versus João Andante cachaça. O STJ entendeu que era um caso de imitação que geraria um ato ilícito, portanto, imitação tem a ver com uma reprodução mais ou menos criativa”. O STJ determinou que marca mineira pague R$ 50 mil de indenização à Diageo, fabricante da bebida escocesa, visto que Johnnie Walker, em tradução livre, seria João Andante.


Também participaram do evento o desembargador Adolpho Corrêa e o juiz Leonardo de Castro Gomes.


A EMERJ disponibiliza seus encontros no canal do YouTube, Emerj eventos, para serem acessados após a transmissão. Para assistir a esse webinar, clique no link: https://www.youtube.com/watch?v=DyH9Jvj04V4


Foto: Rosane Naylor.



30 de setembro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)