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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



O debate entre Habermas e Ratzinger foi tema de webinar da EMERJ


O debate entre Habermas e Ratzinger foi tema de webinar da EMERJ
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O Fórum Permanente de Filosofia, Ética e Sistemas Jurídicos realizou na última terça-feira (23) o webinar “Habermas e Ratzinger: Perfis da Modernidade Pós Pandemia”, por meio das plataformas Zoom e Youtube. O evento contou com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).


“O tema de hoje nos leva à reflexão filosófica mais importante deste século, ou seja, a questão da modernidade, a questão desse novo tempo que vamos viver após a pandemia”, afirmou o professor doutor Vicente de Paulo Barreto, presidente do Fórum, na abertura do evento.


O palestrante foi o professor da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), Gerson Neves Pinto, Doutor e Pós-Doutor em Filosofia pela École Pratique des Hautes Études (França).


O foco da palestra do professor Gerson Pinto foi analisar quais são as bases fundamentais para a constituição de uma democracia, com base no pensamento de Habermas e Ratzinger (Papa Bento XVI).


“Os dois concordam que as tradições das doutrinas religiosas devem ter respectivos limites em relação à sociedade e que deve haver aprendizagem complementar dos dois grupos, secular e religioso. A religião deve desistir de ter um monopólio, e por outro lado, a sociedade secular deve reconhecer nas crenças religiosas certo estatuto epistemológico”.


O palestrante ainda explicou: “Para Habermas a religião também fornece conteúdo e motivos que orientam as praticas dos crentes no processo democrático de Direito. Contudo, o que gera solidariedade para Habermas é o processo democrático, porque um fundo religioso e uma língua comum contribuem para uma solidariedade civil abstrata e não garante a coesão social. Ele defende o Estado liberal imparcial, o discurso secular.”


“Ratzinger acredita que para fundar um Estado liberal tem que haver uma correlação entre razão e religião. Aqui é interessante, pois há muito tempo nós não tínhamos a ideia do bem final de Aristóteles. Habermas se aproxima do pensamento kantiano. Ratzinger acredita que o conceito de direitos humanos indica que existe uma natureza humana intangível que pode ser o guia para o desenvolvimento de padrões. Esses valores e padrões da natureza do homem são parte da definição natural do homem e são conhecidas por todas as culturas. Ele parece perceber a problemática da ideia de direto natural e afirma que houve uma evolução desse conceito para direito humano, isto é, os direitos humanos como um componente do direito natural”.


O professor Alfredo Santiago Culleton, doutor e pós-doutor em Filosofia Medieval pela Medieval Institute - University of Notre Dame (EUA), explica qual o papel da Filosofia e o motivo para esse debate: “A grande questão da Filosofia não é resolver problemas, quem resolve é a política e o Direito. A Filosofia consegue formular o problema de uma maneira mais clara ao trazer elementos que evitem dogmatismo e autoritarismo. Habermas e Ratzinger reconhecem que a razão moderna não dá conta dos problemas políticos, ela se tornou frágil. Esse é o grande debate que há dentro da Alemanha, em que eles usam os argumentos do Direito Romano, o direito das gentes. A modernidade não quis dar continuidade a essa discussão sobre os direitos das gentes, mas os direitos humanos vieram para retomar essa discussão iniciada pelos romanos”.


Participaram do webinário os desembargadores Marcos André Chut, Abel Fernandes Gomes e Inês da Trindade Chaves de Mello, além do juiz André Felipe Alves da Costa Tredinnick.


Caso queira assistir ao evento, acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=ghdXx9YikaU



24 de Fevereiro de 2021


Foto: Jenifer Santos


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)