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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Magistrados, operadores do Direito, psicólogos e professores debaterão o sistema socioeducativo, na EMERJ


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O tema "Paradoxos da Responsabilidade no Sistema Socioeducativo" marcará o 24° e 25° encontro do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). O webinar ocorrerá por meio das plataformas Zoom e YouTube, no dia 24 de setembro. O evento será dividido em duas partes. A primeira começará às 10h e a segunda parte, às 18h.


Os desembargadores, Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez, presidente do Fórum, e Sérgio de Souza Verani, vice-presidente do Fórum, farão as aberturas das reuniões.


A primeira mesa do encontro tratará do tema "Socioeducação e Pretexto da Responsabilidade" e a professora Mariana Weigert, doutora em Psicologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e membro do Fórum, conduzirá o debate.


Socioeducação:


Compreende-se como socioeducação os processos educativos direcionados aos adolescentes em conflito com a lei visando a não reincidência infracional. O Sistema de Justiça Juvenil passou a trabalhar com medidas educativas ao invés de punições e reabilitação social.


Socioeducação e Pretexto da Responsabilidade:


A primeira mesa, conduzida pela professora Mariana Weigert, contará com palestras da juíza Lúcia Mothé Glioche, mestre em Direito pela Universidade Gama Filho; do professor Hamilton Gonçalves Ferraz, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/RJ); e da psicóloga Esther Arantes, doutora em Educação Humanistica e do Comportamento pela Boston University.


Mariana Weigert foi coautora do artigo “As Alternativas às Penas e às Medidas Socioeducativas: estudo comparado entre distintos modelos de controle social punitivo”, publicado em 2012 pela Revista Sequência Estudos Jurídicos e Políticos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Nessa obra, Weigert revela que a responsabilidade penal tem dois parâmetros normativos: “A ideia moderna de responsabilidade penal é um dos desdobramentos jurídicos da teoria do contrato social, que tem como pressuposto que o sujeito da obrigação tenha capacidade de opção livre e consciente dos ônus decorrentes da sua conduta (pena). A definição dos critérios de capacidade (imputabilidade) penal no ordenamento jurídico brasileiro segue dois parâmetros normativos: o etário e o psíquico”.


A segunda parte da reunião tratará do tema "Socioeducação a Despeito da Responsabilidade” e a presidente dessa mesa será a defensora Publica Patrícia Carlos Magno, doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.


Os palestrantes serão: a promotora de Justiça Janaina Vaz Candela Pagan, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá; o defensor público Hugo Fernandes Matias, mestre em Política Social pela Universidade Federal do Espírito Santo; e Natália Damazio Pinto Ferreira, doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RJ e membro do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro.


O defensor Hugo Matias escreveu um artigo de opinião para o portal Consultor Jurídico (Conjur), em 17 de dezembro de 2019, com o título “CADs, inspeções e a inserção da Defensoria na socioeducação”. Neste artigo Matias ressalta o papel da defensoria pública quanto à socioeducação.


“A realização de atividades de aproximação com entidades de classe, bem como a efetivação de assembleias com esses trabalhadores nos mais variadas espaços, inclusive em unidades de execução de medidas, dentre outras estratégias, permite a construção de parcerias que podem se mostrar positivas para a Defensoria Pública. Nessa linha, frise-se: há que se tentar afastar o dualismo entre agentes e adolescentes; todos são necessitados, embora geralmente os internos estejam em posição de maior vulnerabilidade. A atuação da Defensoria Pública na temática da socioeducação não pode se limitar ao acompanhamento de processos e audiências judiciais; isso é importante, mas não suficiente. Deve ir além e levar o Defensor e a Defensora às unidades de internação, internação provisória e semiliberdade para que conheçam seu cheiro, sua paisagem, realidade e, sobretudo seus desafios”, afirmou o defensor Hugo Matias


Os webinars da EMERJ concedem horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) para estudantes de Direito participantes do evento. Para se inscrever, gratuitamente, acesse o link: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/paradoxos-da-responsabilidade-no-sistema-socioeducativo.html




Bibliografia:


Para ler o artigo “As Alternativas às Penas e às Medidas Socioeducativas: estudo comparado entre distintos modelos de controle social punitivo” dos autores Salo de Carvalho e Mariana Assis Brasil e Weigert, publicado pela revista Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos em 2012, acesse o link: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2012v33n64p227


Para saber mais sobre socioeducação, acesse o artigo “O Que é Socioeducação? Uma Proposta de Delimitação Conceitua” dos autores Eliseu de Oliveira Cunha e Maria Virgínia Machado Dazzani, publicado em 2018 pela Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade:


17 de setembro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)