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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“A violência psicológica antecede a física, que permite que essa mulher se torne ainda mais vulnerável”, diz defensora pública em evento que abordou a Lei nº 14.188/2021


“A violência psicológica antecede a física, que permite que essa mulher se torne ainda mais vulnerável”, diz defensora pública em evento que abordou a Lei nº 14.188/2021
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“Violência Psicológica contra a mulher e a Lei nº 14.188/2021” foi o tema que marcou, nesta terça-feira, dia 14, a 102ª reunião do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Esse evento foi promovido em conjunto com o Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) e transmitido via plataformas Zoom e YouTube, e contou com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).


Na abertura do evento, a presidente do Fórum e coordenadora do NUPEGRE, juíza Adriana Ramos de Mello, doutora em Direito Público e Filosofia Juridicopolítica pela Universitat Autònoma, de Barcelona, destacou a importância do debate.


“O tema de hoje é instigante, atual e sobre o qual recentemente tivemos mudanças legislativas superimportantes: a violência psicológica contra a mulher. A Lei nº 14.188, de 2021, trata do programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a violência doméstica” como uma das medidas de enfrentamento da violência contra as mulheres e ainda trata de criar um tipo penal no artigo 147-B, que é o da violência psicológica”, disse a magistrada.


“Nós que trabalhamos com a violência contra a mulher vemos que a violência psicológica deixa uma marca tão grande na alma, que é difícil de curar. Um evento como esse é muito impactante para que todas as pessoas e operadores do Direito se sensibilizem com o tema”, disse a vice-presidente do Fórum, juíza Katerine Jatahy Kitsos Nygaard.


Sinal Vermelho contra a violência doméstica


Apoiado pela EMERJ em junho de 2020, no lançamento da campanha pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o programa “Sinal Vermelho contra a violência doméstica” permitia que farmácias de todo o país começassem a receber pedidos de ajuda e a acionar autoridades. Para isso, as mulheres vítimas de violência devem mostrar um “X” vermelho na palma da mão ao farmacêutico ou atendente. As farmácias foram escolhidas por serem um ambiente considerado seguro e acessível, mesmo em tempos de pandemia.


A Lei nº14.188/2021


Essa Lei define o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a violência doméstica” como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e no Decreto-Lei nº 2.848/1940, Código Penal, em todo o território nacional. O decreto está publicado e pode ser acessado pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14188.htm


Artigo 147-B – Decreto-Lei 2.848/1940


A coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (NJM/TJDFT), juíza Luciana Lopes Rocha, especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, palestrou a respeito do assunto. A magistrada citou o conteúdo do artigo.


“O Artigo 147-B trouxe à violência psicológica qualquer conduta que cause à mulher dano emocional, a diminuição da autoestima, que perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar suas ações, crenças e decisões. É violência psicológica, também, qualquer meio que prejudique a autodeterminação da mulher, e aí temos a ameaça, o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a vigilância constante, a chantagem, a violação da intimidade, e tantos outros meios”, disse.


Palestras e debates


Completaram a mesa virtual a advogada e professora Soraia Mendes, doutora em Direito pela Universidade de Brasília; a professora Cecília Teixeira Soares, doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e integrante da Comissão Especial de Segurança da Mulher do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro (CEDIM/RJ); e a defensora pública Simone Estrellita, especialista em Gênero e Direito pela EMERJ.


Em suas palestras, lembraram de casos nos quais trabalharam durante a carreira jurídica. A defensora pública Simone Estrellita disse: “Como defensora pública, não posso esquecer o rosto daquela mulher, aquela que sofreu violência psicológica, e que perdia sua expressão pois sua alma havia sido atingida. A violência psicológica antecede a física, que permite que essa mulher se torne ainda mais vulnerável”.


“Sem a existência de um tipo penal, eu já entendia que a violência psicológica já estava abarcada na lesão corporal, prevista no artigo 129 do Código Penal”, comentou a professora Soraia Mendes.


Ao completar as falas anteriores, a professora Cecília Teixeira alertou: “É muito importante que se dê a devida importância ao dano emocional, este, do dia a dia, que vhttps://www.youtube.com/watch?v=DDV8iWR0FJcai minando a autoestima e a segurança das mulheres, além de limitar seus movimentos e sua capacidade de tomar decisões e acreditar que ela pode, e deve ter, uma vida sem violência”.


Para assistir à transmissão completa do encontro, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=DDV8iWR0FJc



15 de setembro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)