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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Usucapião Extrajudicial foi tema de reunião do Fórum Permanente de Direito Notarial e Registral


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“O usucapião extrajudicial não é uma nova espécie de usucapião, mas é uma nova forma de um processamento do usucapião, que não é mais feito exclusivamente no Poder Judiciário”, afirmou a tabeliã Virginia Arrais na primeira reunião de 2021 do Fórum Permanente de Direito Notarial e Registral. O evento ocorreu através das plataformas Zoom e Youtube, na tarde desta quarta-feira (03), por meio do webinar “Aspectos Notariais e Registrais do Usucapião Extrajudicial".


O conceito efetivo de usucapião é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso do tempo, com a observância dos requisitos instituídos em lei, ou seja, uma posse prolongada que se transforma em aquisição de propriedade. A tabeliã Virginia Arrais explica que o primeiro requisito é que a pessoa demonstre ter a intenção de adquirir o imóvel: “Não é toda posse que pode ser usucapível, pois um locatário não tem esse direito. Para que a posse seja por usucapião, ela deve ter algumas características específicas, são elas: a pessoa tem a intenção de ser dona, paga os impostos, faz benfeitorias no imóvel, enfim, age como dona; deve ser pacífica, portanto, sem contestação do dono; deve ser contínua e duradoura, geralmente atestada pelas contas de energia, internet e água que foram pagas mês a mês, e não pagas todas de uma vez; e por fim, também deve ser justa, ou seja, não pode ser violenta, clandestina e precária”.


O oficial registrador Alexis Cavichini sugeriu para o público a leitura do artigo “O Usucapião Ordinário e o Justo Título", do ministro aposentado do STF Ruy Rosado de Aguiar Júnior: “O ministro defende que o justo título é quando a pessoa sabe que não é proprietária e vai ao cartório para legitimar juridicamente a posse”.


Na palestra, também tratou-se das certidões negativas: “Há certidões que são de sistemas anteriores à década de 60, quando surgiu o número de CPF. Nas certidões de transcrição, não consta o número de CPF, e pode-se pensar que foi um erro do cartório, mas às vezes é a única forma de se emitir uma certidão, pois foi emitida antes de 30 de dezembro de 68, quando não existia CPF. Nesse caso, deve-se enviar um e-mail para a Justiça Federal e tirar uma certidão nominal”, falou Alexis Cavichini.


Estiveram presentes no webinar o presidente do Fórum e tabelião, Gustavo Bandeira, e a professora Cláudia Nogueira.


Ao final do evento, Gustavo Bandeira convidou os ouvintes para participarem do curso “Temas Atuais de Direito Notarial”, em que a tabeliã Virginia Arrais e o registrador Alexis Cavichini serão professores. Para saber mais sobre a formação, acesse o site da EMERJ, na aba “Cursos”.


Assista em https://www.youtube.com/watch?v=Z4U-FGryXbQ&t=146s



04 de Fevereiro de 2021