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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



EMERJ lança obra de Jordi Ferrer Beltrán e promove debate com magistrados, professores e doutores


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“Prueba Sin Convicción: Estándares De Prueba Y Debido Proceso” é o título da obra do professor titular de Filosofia do Direito da Universitat de Girona (Espanha), Jordi Ferrer Beltrán.


O livro foi lançado no Brasil na manhã desta terça-feira (11) de modo virtual, com transmissão pelas plataformas Zoom e YouTube. O evento foi promovido pelo Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal da EMERJ, que realizou um debate sobre os capítulos um e dois.


“Esse evento de hoje é para conhecer e debater a obra de lançamento do professor Jordi Beltrán que aborda tema tão relevante e atual, cuja discussão se faz extremamente necessária especialmente aqui no Brasil. O momento em que estamos vivenciando deixa claro que se carece de um estudo mais profundo sobre a importância fundamental da prova para a legitimação das decisões judiciais condenatórias de natureza penal”, ressaltou o presidente do Fórum, desembargador Paulo Baldez, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), na abertura do webinar.


Ainda na abertura do encontro, a ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, doutora em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) declarou:


“Os aspectos epistêmicos da prova judicial até pouco tempo não despertava tanta atenção. Como adverte o professor Gustavo Badaró ao fazer o prefácio do livro Valoração Racional da Prova do professor Ferrer Beltrán: ‘Não há uma preparação ou formação filosófica em teoria do conhecimento, seja especificamente nas disciplinas processuais sobre provas, seja nos conjuntos de estudos realizados nos cursos de Direito. A tese do professor Jordi sobre a valoração racional da prova serve de suporte para indicar como os juízes devem decidir de forma racional. É nesse contexto que o standard de provas passa a assumir grande importância (...) Além de inexistir uma sistematização legal sobre os Standards, a doutrina e a jurisprudência, em geral, não costumam tratar do tema. Inexistindo uma expressa corroboração exigida pelo Direito é possível dizer que cada juiz fixa seus próprios standards a partir de seus próprios valores e concepções do Direito’. Apenas essas considerações a meu ver, já justificam a existência deste seminário que nos possibilitará discutir nestes dois dias importantes aspectos da problemática dos standard probatório. Eu tenho certeza do sucesso deste evento, é um prazer está na EMERJ, pois os debates sempre são de alta qualidade”, disse a ministra Maria Thereza Moura.


A obra inaugurada neste evento faz parte da trilogia: “Prueba y Verdad en el Derecho”, “La Valoración Racional de La Prueba” e “Prueba Sin Convicción: Estándares De Prueba Y Debido Proceso”. Toda a trilogia do professor espanhol Jordi Beltrán foi traduzida para o português.


“Este é um livro sobre os standard de provas, mas é a terceira peça de uma trilogia, que começa com ‘Prova e Verdade no Direito” que continua com “A Valoração Racional da Prova” e que agora se completa. Se colocarmos todos juntos teremos uma espécie de imagem geral da Teoria Geral da Prova no processo judicial. Como se pode imaginar, entre os três livros, não são abordados todos os temas probatórios, simplesmente porque são inabordáveis, mas o compilado oferece um panorama que vai desde o objetivo da prova do processo, prova e verdade no Direito, o impacto que isso tem em distintos momentos da atividade probatória nos processos, valoração da prova e o nível de suficiência probatória”, disse o professor Jordi Beltrán.


O professor de Filosofia da Universidade de Girona, Jordi Ferrer beltrán, ainda destacou dois aspectos importantes abordados em seu livro:


“O primeiro está no título, Prova sem Convicção, à ideia de que o convencimento policial é justificativamente irrelevante para os efeitos da decisão probatória. Justificativa irrelevante, pois está convencido de um direito não justifica que esse direito está aprovado. Portanto, o convencimento não justifica a decisão, o que justifica a decisão é a relação entre as provas e as hipóteses. A Segunda é o mito das diferenças entre relacionamento probatório próprio dos países de Commom Law e Civil Law. Estas matérias de standard de provas se destaca muito esses mitos, pois encontramos autores que dizem que standard de provas é um problema para Common Law e não para nós, pois temos o dever da motivação, que ocupa o espaço dos standard de provas no Commom Law. A peça de standard de provas é imprescindível para justificar, é imprescindível para a motivação”, afirmou o escritor Jordi Beltrán.


Os debates da primeira parte do seminário foi sobre o capítulo um do livro “A Formulação de Um Standard Probatório: Requisitos Metodológicos”. Essa mesa foi presidida pela desembargadora Simone Schreiber, doutora em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e membro do Fórum, e os debatedores foram: o advogado Geraldo Prado, doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF); o professor Gustavo Henrique Badaró, doutor em Direito pela USP; e a professora Janaina Matida, doutora em Direito pela Universitat de Girona.


A segunda parte do webinar debateu o capítulo dois “A formulação do nível de exigência probatória dos standards probatórios”. O presidente dessa mesa foi o juiz Rubens Casara, mestre em Direito pela UNESA, e os debatedores foram: a professora Rachel Herdy, doutora em Direito pela UERJ; a professora Carmen Vázquez Rojas, doutora em Direito pela Universitat de Girona; e o professor Vitor de Paula Ramos, doutor em Direito pela Universitat de Girona. Os professores Janaina Matida e Vitor de Paula Ramos são os organizadores dos webinários.


Ao final do evento, o desembargador Paulo Baldez, presidente do Fórum, convidou os espectadores a participarem do último dia de debate da obra (12) sobre os capítulos três e quatro: “Eu aproveito a oportunidade para convidar todos os participantes de hoje, para o dia de amanhã, pois é tão importante esse debate que está se intensificando de forma necessária por conta de todos esses problemas que enfrentamos aqui no Sistema de Justiça Criminal Brasileiro”.


Para se inscrever no próximo dia das palestras (12), acesse o link:

https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_zeiyAQpXQN--Mbr4KcBxQg.html


Os webinários da EMERJ ficam disponíveis para serem acessados após a transmissão no canal de YouTube “Emerj Eventos”. Para assistir ao primeiro dia do seminário, acesse o link:

https://www.youtube.com/watch?v=g58ad1StiSs


Fotos: Rosane Naylor.


11 de maio de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)