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O Julgamento de Jesus de Nazaré foi tema do primeiro evento on-line do Fórum Permanente de História do Direito


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Jesus de Nazaré foi julgado? Se foi, como foi o julgamento? Para debater essas questões, o Fórum Permanente de História do Direito promoveu o webinar "O Julgamento de Jesus de Nazaré. Uma Análise Jurídica, Histórica e Teológica", nesta terça-feira, 19 de maio, por meio da Plataforma Zoom.


O juiz Carlos Gustavo Vianna Direito, presidente do Fórum, fez uma análise jurídica do tema e abriu o encontro virtual afirmando: "Estudar o Jesus histórico não é negar a fé em Jesus".


Com base em fatos históricos, o professor e historiador André Leonardo Chevitarese afirmou: "Quando se trata de levantar dados e informações relativos à vida de Jesus, um dos raros fatos históricos que podemos verificar, sem susto, é a crucificação. Já o julgamento é um mito, mais uma criação teológica do que um fato em si".


O historiador explicou que, no contexto da época, a crucificação não precisava de um julgamento que a antecedesse: "Do que eu entendo da História, pessoas como Jesus não passavam por julgamento, eram presas e crucificadas."


"A experiência da fé não é intimidada pela chegada da ciência", pontuou o pastor Kléber Lucas, teólogo e também historiador.


"Não foram os judeus que condenaram Jesus, foi uma elite religiosa que se aliou ao poder do Império Romano para conspirar pelo julgamento de Jesus. Fora isso, eu penso que esses arranjos teológicos servem para sustentar a ideia do cristianismo como uma instituição, o que em nada compromete a minha experiência de fé", declarou o pastor.


"Não é possível fazer uma comparação do julgamento do evangelho com o julgamento de hoje", disse o juiz Carlos Gustavo Vianna Direito.


"Historicamente falando, Jesus poderia ter sido condenado à morte por Pôncio Pilatos, poderia ter sido flagelado e poderia ter sido condenado à cruz. Se não temos a narrativa de uma testemunha ocular sobre aquele evento, uma narrativa que seja absolutamente isenta, só podemos através da história de Roma e do Direito Romano, chegar a essa conclusão", concluiu o juiz.


20 de maio de 2020