Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Marcas na Sociedade Globalizada” foi tema de webinar da EMERJ


“Marcas na Sociedade Globalizada” foi tema de webinar da EMERJ
clique na imagem para ampliar

O Fórum Permanente de Direito Empresarial e o Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ se uniram para debater a questão das “Marcas na Sociedade Globalizada”. O evento ocorreu na tarde desta quinta-feira (13) e foi transmitido pelas plataformas Zoom e YouTube.


De acordo com o artigo 122 da Lei 9.729/96 (Brasil,1996) são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.


A desembargadora Flávia Romano de Rezende, presidente do Fórum de Direito Tributário, falou sobre publicidade enganosa: “Será que uma empresa global pode tudo? Será que existem limites? Sim, a legislação faz isso, como a Lei nº 11.705 de 2008, com as restrições das bebidas alcoólicas. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) diz no artigo 37 sobre o princípio da veracidade, e ele visa a coibir a publicidade enganosa”.


As marcas empresariais ganharam muito espaço nos últimos anos. O valor de mercado da Apple é de 1,88 trilhões, e esse dado superou o número do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2019, que foi de 1,84 trilhões, de acordo com o ranking internacional do Banco Mundial.


“A antiga concepção de marca servia apenas para designar a procedência do serviço. Hoje as marcas estão na atividade-fim; há uma corresponsabilidade com as condições do que ela coloca em circulação. Por isso, o meu discurso é de que se organizem mecanismos protetivos de forma harmônica no cenário global, muito mais do que o Protocolo de Madri, pois os consumidores estão cada vez mais reféns de um modelo que precisa ser mais integrado”, disse o professor da Universidade Federal Fluminense Nilton Cesar Flores.


A professora da Universidade de Londres Astrid Uzcátegui tratou em sua palestra dos registros de marcas em outros continentes e também explicou como o nome de uma empresa pode ter uma conotação que venha a ferir os princípios morais de alguns países, como ocorreu com a empresa automotiva Mitsubishi, que, no Brasil, vende o modelo de carro Pajero, e na Espanha, esse modelo se chama Montero : “São proibidas as marcas que ferem os interesses gerais da Europa, ou seja, uma palavra ofensiva que vai contra a moral e os bons costumes”.


Participou do evento também o desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial.


Veja na íntegra em https://www.youtube.com/watch?v=1PLnSIKFEtM


14 de agosto de 2020