O Fórum Permanente de Direito Empresarial e o Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ se uniram para debater a questão das “Marcas na Sociedade Globalizada”. O evento ocorreu na tarde desta quinta-feira (13) e foi transmitido pelas plataformas Zoom e YouTube.
De acordo com o artigo 122 da Lei 9.729/96 (Brasil,1996) são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
A desembargadora Flávia Romano de Rezende, presidente do Fórum de Direito Tributário, falou sobre publicidade enganosa: “Será que uma empresa global pode tudo? Será que existem limites? Sim, a legislação faz isso, como a Lei nº 11.705 de 2008, com as restrições das bebidas alcoólicas. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) diz no artigo 37 sobre o princípio da veracidade, e ele visa a coibir a publicidade enganosa”.
As marcas empresariais ganharam muito espaço nos últimos anos. O valor de mercado da Apple é de 1,88 trilhões, e esse dado superou o número do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2019, que foi de 1,84 trilhões, de acordo com o ranking internacional do Banco Mundial.
“A antiga concepção de marca servia apenas para designar a procedência do serviço. Hoje as marcas estão na atividade-fim; há uma corresponsabilidade com as condições do que ela coloca em circulação. Por isso, o meu discurso é de que se organizem mecanismos protetivos de forma harmônica no cenário global, muito mais do que o Protocolo de Madri, pois os consumidores estão cada vez mais reféns de um modelo que precisa ser mais integrado”, disse o professor da Universidade Federal Fluminense Nilton Cesar Flores.
A professora da Universidade de Londres Astrid Uzcátegui tratou em sua palestra dos registros de marcas em outros continentes e também explicou como o nome de uma empresa pode ter uma conotação que venha a ferir os princípios morais de alguns países, como ocorreu com a empresa automotiva Mitsubishi, que, no Brasil, vende o modelo de carro Pajero, e na Espanha, esse modelo se chama Montero : “São proibidas as marcas que ferem os interesses gerais da Europa, ou seja, uma palavra ofensiva que vai contra a moral e os bons costumes”.
Participou do evento também o desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial.
Veja na íntegra em https://www.youtube.com/watch?v=1PLnSIKFEtM
14 de agosto de 2020