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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Live debate o aumento da violência doméstica nos últimos meses


Live debate o aumento da violência doméstica nos últimos meses
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Distanciamento social e quarentena. Medidas necessárias para o bem-estar da população. Mas, como todo remédio, apesar de indispensável, há um efeito colateral: o aumento da violência doméstica contra mulheres e meninas em diversos países. No Brasil não é diferente.


"Violência Doméstica em Tempos de Pandemia" foi o tema que a EMERJ trouxe para a live "Bate Papo com o Diretor" desta semana. A convidada do desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da Escola, foi a juíza Adriana Ramos de Mello, titular do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (TJRJ), presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica Familiar e de Gênero e do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) da Escola.


Logo no início do encontro, nesta quarta-feira, 20 de maio, a juíza chamou a atenção para a subnotificação dos casos de violência doméstica, principalmente em tempos de pandemia: "Vários fatores fazem com que a mulher tenha dificuldade para acessar o Sistema de Justiça, um deles é o medo de que o agressor faça alguma coisa contra os filhos".


Adriana Ramos de Mello explicou que, em tempos de distanciamento social, a mulher fica mais isolada, dentro de casa, longe de familiares e amigos, o que dificulta ainda mais denunciar o agressor: "Mas mesmo assim, observamos que em alguns estados houve um acréscimo do registro policial em relação à violência doméstica. Não é a realidade do Rio. Os dados que temos revelam que houve uma diminuição dos registros policiais no Estado e, consequentemente, das medidas protetivas. Mas isso se deve, obviamente, à dificuldade de as mulheres saírem de casa, de falarem ao telefone, de acessarem as redes sociais, porque o inimigo está dentro de casa".


Ao responder à pergunta do desembargador André Andrade sobre quais seriam as características da sociedade brasileira que justificam o alto índice de violência contra a mulher, a juíza pontuou: "A violência contra a mulher existe praticamente em todos os países. Mas nos países considerados de primeiro mundo há uma rede de assistência e de enfrentamento mais estruturada, com mais verbas do que no Brasil. Além disso, na sociedade brasileira, estão enraizados o machismo e o patriarcado, que vêm do período de colonização. E nós ainda não conseguimos fazer a ruptura da história das desigualdades de gênero, social e racial. A cada duas horas, uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil".


A juíza ainda destacou que a violência doméstica contra a mulher não é exclusiva das classes sociais menos favorecidas: "A violência doméstica não distingue raça ou classe social. O que vemos é que as mulheres pobres recorrem mais à polícia. As que têm mais recursos tentam reverter a situação com advogados e terapia."


Adriana Mello citou alguns exemplos que levam ao aumento da violência doméstica durante a pandemia: "O confinamento pode exacerbar a violência, e alguns fatores podem aumentar a tensão dentro de casa, como o uso de bebida alcoólica, o acesso a arma de fogo ou a objetos cortantes como facas, além do isolamento e o desemprego".


A juíza observou que não é só a agressão física que é considerada violência. Há vários tipos de violência, como a psicológica, a financeira etc, que estão elencados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).


"Noventa e cinco por cento das vítimas de violência doméstica são mulheres", destacou a juíza, ao explicar que a Lei foi instituída para proteger, assegurar e dar garantia aos direitos das mulheres, inclusive nos casos de violência doméstica numa relação homoafetiva. Já os homens que sofrerem violência familiar dentro de casa terão a proteção do Código Penal e das medidas cautelares do Código de Processo Penal.


"Enquanto nós vivermos num Brasil extremamente desigual em relação ao gênero, vamos precisar da Lei Maria da Penha. Quando tivermos uma sociedade igualitária, com homens e mulheres com os mesmos direitos e oportunidades, aí sim, não precisaremos da Lei Maria da Penha", ressaltou Adriana Ramos de Mello.


A juíza destacou a importância de a informação correta chegar até as mulheres e citou a iniciativa da EMERJ com a cartilha"COVID-19 - Confinamento sem Violência", lançada em abril passado e idealizada por ela. Disponível no site da EMERJ, a cartilha explica os tipos de violência doméstica, apresenta os atos que são considerados violência durante o confinamento, lista os sinais de uma possível futura violência e traça um plano de proteção. Além disso, traz todas as informações sobre a Rede de Enfrentamento da Violência contra a Mulher do Estado do Rio de Janeiro.


A cartilha "COVID-19 - Confinamento sem Violência" está disponível para download e pode ser acessada no link: https://www.emerj.tjrj.jus.br/publicacoes/cartilhas/violencia-domestica/versao-digital/index.html


Já a live na íntegra pode ser assistida no canal do Youtube da EMERJ ou diretamente no link https://www.youtube.com/watch?v=_WFF2yG92N0


Durante o encontro virtual foram citados alguns livros sobre o tema:


"Lei Maria da Penha na Prática" - Adriana Ramos de Mello e Lívia Paiva
"Feminicídio" - Adriana Ramos de Mello
"Para Uma Revolução Democrática da Justiça" - Boaventura de Souza Santos



21 de maio de 2020