O Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), promoveu, na última segunda-feira, dia 19, o webinar “O direito à proteção de dados e seus reflexos na investigação criminal (análise da Lei nº 13.709/2018)”.
Para esse encontro, a EMERJ reuniu o diretor-geral da EMERJ, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade; o presidente do Fórum, desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho; o vice-presidente do Fórum, desembargador Marcos André Chut; o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e professor emérito da Escola Paulista da Magistratura Marco Antônio Marques da Silva; as advogadas Estela Aranha e Maíra Fernandes; e o juiz André Luiz Nicollit, especialistas no assunto.
O diretor-geral da EMERJ, desembargador André Andrade, apresentou os convidados e comentou:
“O tema do evento de hoje produz efeito em várias áreas do Direito. Recentemente, participei de um evento sobre os efeitos da Lei de Proteção de Dados nas Relações de Família; é uma lei que causa efeito em muitas coisas. Hoje, vamos discutir e descobrir quais são esses efeitos”.
Palestrante do evento, o desembargador Marco Antônio explicou o conceito geral da lei, passando por cada parte dela. Ao falar a respeito dos reflexos na investigação criminal, o magistrado parafraseou alguns autores de artigos:
“Conforme destacam os autores Tarcísio Teixeira e Ruth Maria Guerreiro da Fonseca Armelin em “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais comentada artigo por artigo”, a utilização de dados pessoais para fins de investigações criminais e questões de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, ou atividades investigativas, necessitará de legislação específica para a preservação do estado democrático de direito, estabelecendo-se critérios e condições para sua utilização, não permitindo que o tratamento ilimitado e irrestrito de dados pessoais seja feito pelo Estado”, disse. Ele completou: “A ideia por detrás da LGPD, portanto, estaria também em vedar a coleta massiva de dados sem que exista qualquer elemento a justificar a sua prática, rompendo-se a ideia de Big Data, isto é, o tratamento de dados em larga escala, para o Small Data, ou seja, coletar apenas e estritamente os dados necessários”.
Para entender mais sobre o tema, acesse a transmissão completa pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=WfSMfszE1zQ&t=1698s&ab_channel=Emerjeventos
22 de outubro de 2020