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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Efeitos da LGPD na investigação criminal são discutidos em evento da EMERJ


Efeitos da LGPD na investigação criminal são discutidos em evento da EMERJ
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O Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), promoveu, na última segunda-feira, dia 19, o webinar “O direito à proteção de dados e seus reflexos na investigação criminal (análise da Lei nº 13.709/2018)”.


Para esse encontro, a EMERJ reuniu o diretor-geral da EMERJ, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade; o presidente do Fórum, desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho; o vice-presidente do Fórum, desembargador Marcos André Chut; o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e professor emérito da Escola Paulista da Magistratura Marco Antônio Marques da Silva; as advogadas Estela Aranha e Maíra Fernandes; e o juiz André Luiz Nicollit, especialistas no assunto.


O diretor-geral da EMERJ, desembargador André Andrade, apresentou os convidados e comentou:


“O tema do evento de hoje produz efeito em várias áreas do Direito. Recentemente, participei de um evento sobre os efeitos da Lei de Proteção de Dados nas Relações de Família; é uma lei que causa efeito em muitas coisas. Hoje, vamos discutir e descobrir quais são esses efeitos”.


Palestrante do evento, o desembargador Marco Antônio explicou o conceito geral da lei, passando por cada parte dela. Ao falar a respeito dos reflexos na investigação criminal, o magistrado parafraseou alguns autores de artigos:


“Conforme destacam os autores Tarcísio Teixeira e Ruth Maria Guerreiro da Fonseca Armelin em “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais comentada artigo por artigo”, a utilização de dados pessoais para fins de investigações criminais e questões de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, ou atividades investigativas, necessitará de legislação específica para a preservação do estado democrático de direito, estabelecendo-se critérios e condições para sua utilização, não permitindo que o tratamento ilimitado e irrestrito de dados pessoais seja feito pelo Estado”, disse. Ele completou: “A ideia por detrás da LGPD, portanto, estaria também em vedar a coleta massiva de dados sem que exista qualquer elemento a justificar a sua prática, rompendo-se a ideia de Big Data, isto é, o tratamento de dados em larga escala, para o Small Data, ou seja, coletar apenas e estritamente os dados necessários”.


Para entender mais sobre o tema, acesse a transmissão completa pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=WfSMfszE1zQ&t=1698s&ab_channel=Emerjeventos



22 de outubro de 2020