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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Desembargador Sylvio Capanema é homenageado em evento de Direito Civil na EMERJ


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“Hoje, teremos a oportunidade de aprender muito. Gostaria de tecer considerações acerca do pensamento desse grande civilista que foi o desembargador e professor Sylvio Capanema de Souza, que, recentemente, vitimado pela Covid-19, nos deixou. Assumi um compromisso pessoal de, em todos os eventos de que eu participar, até o final do ano e que envolva Direito Civil, trazer à memória esse homem extraordinário. O professor era membro do Fórum, e estamos requerendo à administração a mudança do nome para Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza”. Dessa forma, o presidente do Fórum Permanente de Direito Civil, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, abriu o evento.


O diretor-geral da EMERJ, desembargador André Andrade, também falou na abertura que antecedeu as palestras: “A EMERJ está sempre disseminando o conhecimento, trazendo temas importantes e relevantes, principalmente neste período de pandemia, em que as pessoas estão procurando manter o distanciamento social e estão ávidas por conhecimento”.


O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), Alexandre Chini; o professor Gustavo Bandeira; o presidente da Comissão de Direito Nacional e Registral da OAB/RJ, Felipe Deiab; e o procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro José Maria Leoni Lopes de Oliveira completaram a lista dos presentes no webinar “Atos notariais eletrônicos: análise do Provimento 100/20 do CNJ”.


O juiz Alexandre Chini iniciou sua apresentação sobre o Provimento nº 100/20 explicando que a atividade notarial utilizada no Brasil está presente em grande parte do mundo.


“É um Provimento que vem dentro dessa modernização da atividade notarial e registral. Essa atividade é completamente desconhecida, até mesmo por quem aplica o Direito e pela própria sociedade, que ainda tem uma visão de uma atividade ligada a uma burocracia extrema. As pessoas geralmente não têm uma visão muito acertada do que é a atividade notarial registral, e ela fica um pouco ‘marginalizada’. Para termos um conhecimento mínimo sobre o que é a atividade, ela está presente em 89 países, sendo 7 das 10 maiores economias do mundo, e em 22 dos 28 países que compõem a União Europeia, ou seja, dois terços da população mundial utilizam o mesmo sistema que é usado no Brasil”, disse.


O professor Gustavo Bandeira completou a fala e divulgou resultados de uma pesquisa realizada por ele próprio.


“Eu vejo a atividade como antes e depois do Provimento nº 100/20. Não tenho dúvida de que daqui para frente é uma nova fase que se inicia. Gostaria de mostrar uma pesquisa que fiz com a classe notarial; o prazo foi curto, mas demonstra o que é o Provimento para a classe: 65% votaram que acham o Provimento nº 100/20 bom, e 23% votaram que acham excelente. A pergunta importante foi: “Você acha que a prática do ato notarial por meio eletrônico é relevante para atividade?”, e o resultado foi 100% sim. Isso era um anseio antigo da classe”.


“Hoje temos uma série de instrumentos legais que nos permitem, graças às novas tecnologias, termos segurança jurídica. Os advogados estão muito mais capacitados do que antes para resolver um problema sem que se tenha a necessidade de ir fisicamente a uma serventia qualquer, do que antes”, comentou o presidente da Comissão de Direito Nacional e Registral da OAB/RJ, Felipe Deiab.


A transmissão do evento pode ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=tUaQMdV7mRA





15 de julho de 2020