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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Desembargador Luiz Felipe Haddad é homenageado em evento da EMERJ


Desembargador Luiz Felipe Haddad é homenageado em evento da EMERJ
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O Fórum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, na manhã desta terça-feira, 12 de maio, o webinar“Honorários Advocatícios no Código de Processo Civil”, via plataforma Zoom. Com todas as 500 inscrições esgotadas, o evento também foi transmitido ao vivo pelo YouTube.


Participaram do encontro o presidente do Fórum, desembargador Luciano Rinaldi, e os professores da EMERJ Drs. Ricardo Alberto Pereira, Luiz Rodrigues Wambier e Alexandre Flexa.


Antes do debate, os palestrantes prestaram homenagem ao desembargador Luiz Felipe Haddad, que faleceu no último dia 9, após sofrer uma parada cardiorrespiratória. “Quero prestar minha homenagem aqui ao desembargador Luiz Felipe Haddad, que foi meu professor. Deixo aqui meu abraço fraternal à esposa, aos filhos e aos netos desse ser humano extraordinário”, comentou o advogado Alexandre Flexa, que posteriormente debateu sobre “Natureza alimentar dos honorários advocatícios”. O presidente do Fórum, desembargador Luciano Rinaldi, lembrou com carinho do magistrado e afirmou, com consenso de todos, que o evento seria dedicado à memória do desembargador Luiz Felipe Haddad, "professor de processo civil, íntegro, generoso, de alto saber jurídico e sobretudo justo. Um exemplo para todos nós".


A filha do desembargador Luiz Felipe Haddad, Eunice Bitencourt Haddad, titular da 24a Vara Cível da Comarca da Capital, assistiu ao evento e agradeceu a homenagem. “Agradeço à EMERJ a linda e carinhosa homenagem, que assisti ao lado da minha mãe e de meus irmãos. Homenagem do Fórum Permanente de Processo Civil, disciplina que ele lecionou por tantos anos, plantando sementes de senso de justiça e de amor nos milhares de alunos espalhados pelo país. Ficam os ensinamentos e a certeza dos bons frutos. Obrigada, de coração”.
Realizando o primeiro evento virtual do Fórum, o desembargador Luciano Rinaldi falou sobre o uso da plataforma Zoom, destacando o benefício dos eventos realizados no ambiente virtual, que alcança um número maior de pessoas:


“A pandemia nos obriga a tomar medidas inventivas para que continuemos trabalhando. Embora eu prefira o ambiente presencial, interagindo com o auditório, não há como negar que no ambiente virtual nós conseguimos alcançar um maior número de pessoas, que nem sempre podem se deslocar para os auditórios da EMERJ. É o primeiro evento do Fórum realizado virtualmente, e o segundo realizado pela Escola. Hoje, esgotamos as 500 vagas disponibilizadas, e quero agradecer por isso. Espero que, brevemente, possamos estar reunidos presencialmente”, comentou o presidente do Fórum.


O professor Luiz Wambier falou sobre “Honorários sucumbenciais contra Fazenda Pública. Em sua fala, citou uma diferença entre o antigo Código de Processo Civil e o novo. “O CPC de 73 tinha um dispositivo que permitia a fixação de honorários com base em equidade nas causas de pequeno valor, de valor inestimável, nas causas em que não haviam condenação, ou naquelas que fossem vencida a Fazenda Pública. Havia, então, uma autorização legal expressa para a fixação do valor dos honorários por apreciação equitativa nos casos contra a Fazenda Pública. O legislador de 2015 tomou outra direção, ele preferiu estabelecer expressamente os percentuais específicos para a fixação de honorários nos casos envolvendo a Fazenda Pública, e me parece ter sido absolutamente categórico em relação a isso. Ele não deixa margem para dúvida na dicção do código”, comentou.


“Há um ponto que eu gostaria que refletissem, que é que a questão de honorários advocatícios muitas vezes estarem ligados ao valor da causa. Me permitam fazer uma crítica, e aí engloba todo o sistema: há um descuido nosso, com uma técnica processual, que é a correção ou impugnação do valor da causa. Nisso, temos duas situações: uma em que o juiz pode corrigir o valor, e as causas que dependem de impugnação. O que acontece, na maioria das vezes em que eu verifico, é que o juiz não corrige, a parte ré não impugna, o processo segue normalmente e só no final é discutido o valor. Isso decorre de uma inércia anterior de ambas as partes”, comentou o juiz Ricardo Alberto Pereira, que debateu sobre “Apreciação equitativa do honorários”.


Nas palavras do presidente do Fórum, desembargador Luciano Rinaldi, “honorários sucumbenciais sempre geram forte controvérsia na doutrina e na jurisprudência. O evento se propôs a esclarecer todas as dúvidas sobre o tema”.


O evento pode ser assistido pelo canal oficial da EMERJ no YouTube no link https://www.youtube.com/watch?v=k5v2R6xg8TA


12 de maio de 2020