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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Resolução por inadimplemento foi tema debatido em webinar da EMERJ


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Na manhã desta segunda-feira (30), o Fórum Permanente de Direito Civil realizou o webinar "Efeito Indenizatório da Resolução por Inadimplemento". O evento ocorreu através das plataformas Zoom e YouTube.


As palestrantes se dividiram para dar uma aula explicativa sobre o tema aos participantes. A professora e advogada Aline Terra fez uma apresentação mais generalista:


"O inadimplemento se divide em dois caminhos, podendo ser relativo (mora) ou absoluto. No primeiro, se conserva o interesse do credor em continuar com a prestação, pois ainda é possível de ser executada pelo devedor a prestação, portanto a única opção é buscar a execução específica. No segundo, o credor não tem interesse em continuar com a prestação, pois se tornou impossível ou inútil para o credor, por isso, há duas alternativas, resolução e execução equivalente".


A advogada Aline Terra seguiu a linha de raciocínio referente a resolução e disse: "No inadimplemento absoluto, com efeito resolutório, há duas cláusulas: as tácitas, em que não estão expressos no contrato os inadimplementos, e para resolver é preciso ir ao Poder Judiciário; e as expressas, em que o credor pode especificar quais são os inadimplementos e por isso se resolve extrajudicialmente”. Além da explicação, Aline Terra afirma que o credor não só pode, mas deve expressar no contrato quais ações podem ocorrer e serão vistas como inadimplemento: "É fundamental que as partes cumpram os requisitos de especificidade, não generalizando as cláusulas".


Já a professora e advogada Gisela Sampaio focou sua palestra na questão de quais critérios utilizar para calcular a indenização, ou seja, se o interesse será negativo ou positivo: "Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior, deve-se utilizar os critérios positivos, mas, para mim, são os negativos. O interesse positivo coloca o credor na mesma posição em que estaria se o contrato inadimplido tivesse sido cumprido; o negativo coloca o credor na mesma situação em que estaria se o contrato inadimplido não tivesse sido celebrado". A advogada revela o porquê desse posicionamento:


"Quando o credor opta pela resolução do contrato, ele deixa claro que não tem interesse na manutenção do vínculo, logo, ele não pleiteia as vantagens provenientes do contrato (interesse positivo), pois, além disso, ele fica liberado de prestar os serviços provenientes daquele acordo. Portanto, não faz sentido ele querer os benefícios do contrato, sem prestar o serviço".


As professoras que palestraram escreveram um artigo sobre o tema, com o título Resolução por inadimplemento: o retorno ao status quo ante e a coerente indenização pelo interesse negativo, publicado pela revista eletrônica de Direito Civil Civilistica.com.


O evento contou com a presença do presidente do Fórum, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, e do professor João Quinelato.


Caso tenha interesse em assistir ao webinar completo, clique no link: https://www.youtube.com/user/EMERJeventos/live


A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza uma agenda de eventos gratuitos semanalmente. Para saber mais, acesse o site da Escola, na aba "Eventos EMERJ-Gratuitos", ou o perfil do Instagram @emerjoficial.


01 de Dezembro de 2020