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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



EMERJ recebe o diretor do departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa


O professor da UFF Nilton Cesar Flores, o professor português Pedro Trovão do Rosário, a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira e o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ A mesa de debates Ao final do evento foi assinado um convênio entre a EMERJ e a Universidade Autônoma de Lisboa O desembargador André Andrade presenteou o professor Pedro Trovão com o livro que lançará neste mês “Liberdade de Expressão em Tempos de Cólera”. O professor português entregou também ao desembargador uma obra de sua autoria “A Constituição da República Portuguesa. E legislação Complementar”
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“Uma Crítica ao Método de Ponderação” foi o tema abordado pelo desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ e presidente do Fórum Permanente de Mídia e Liberdade de Expressão, na abertura do evento “Jurisdição Constitucional – Tutela de Direitos Fundamentais e o Papel do Tribunal Constitucional”, na manhã desta segunda-feira, dia 02 de março.


O desembargador citou alguns cases ao criticar o método da ponderação e defender a liberdade de expressão. André Andrade lembrou o caso do vídeo de 2019, da produtora “Porta dos Fundos”, que retratou Jesus como homossexual e Maria como uma mulher comum: “Quando eu uso a minha moral, religiosa ou não, para decidir que um determinado princípio não é aplicável, eu não estou invocando um argumento jurídico, mas um extrajurídico, para afastar, por exemplo, um princípio constitucional, que é o princípio da liberdade de expressão”.


O desembargador ainda citou a importância da separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: “Para que possamos aplicar um princípio ou outro, temos que fazê-lo de forma harmônica, com base na tradição, com base na história jurídica e, principalmente, na história constitucional. Qualquer outro tipo de argumentação, de que a aplicação de um princípio é melhor para a sociedade do que outro, na verdade está se valendo de um argumento extrajurídico. Isso é muito perigoso e coloca o juiz numa posição que, a meu ver, não é dele, é do legislador. A meu ver, é uma posição antidemocrática”.


O professor Pedro Trovão do Rosário, diretor do Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, foi o palestrante convidado e tratou da tutela dos direitos fundamentais e do papel do Tribunal Constitucional: “Os direitos fundamentais serão estudados enquanto direitos jurídicos positivamente constitucionalizados. Sem essa positivação jurídico-constitucional, os direitos do homem são esperanças, ideias, impulsos e, por vezes, mera retórica política, mas não direitos obtidos sob forma de normas, regras e princípios do Direito Constitucional. Onde não existir Constituição não haverá direitos fundamentais. Direito Constitucional é essencialmente a norma que limita o exercício do poder político. Quando nós começamos a encontrar uma outra perspectiva, nós percebemos quão frágil são as instituições, os direitos e os princípios consagrados nessa lei fundamental”.


O professor da UFF Nilton Cesar Flores atuou como debatedor e a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, presidente do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi a coordenadora científica do encontro.


Ao final do evento foi assinado um convênio entre a EMERJ e a Universidade Autônoma de Lisboa.


O desembargador André Andrade presenteou o professor Pedro Trovão com o livro que lançará neste mês “Liberdade de Expressão em Tempos de Cólera”. O professor português entregou também ao desembargador uma obra de sua autoria “A Constituição da República Portuguesa. E legislação Complementar”.


O evento marcou a 7ª reunião do Fórum Permanente de Mídia e Liberdade de Expressão.



02 de março de 2020