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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O Código de Defesa do Consumidor é a lei específica para resolução de conflitos entre educandos e instituições de ensino”, diz desembargadora em evento na EMERJ


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“Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos de Ensino” e “Abuso do Direito e seus Efeitos” foram os temas da terceira reunião do Fórum Permanente de Direito Civil, nesta segunda-feira, 10 de junho, na EMERJ.

O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente do Fórum, abriu o evento apresentando os temas e os palestrantes, que são membros do Fórum.

A primeira palestra foi da desembargadora Patrícia Serra. Ela tratou da questão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor como entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que sempre o educando é um consumidor, um destinatário final da prestação de serviço. “Nesse sentido, a despeito de termos um regramento específico no Código Civil, entende-se que deve predominar o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor é a lei específica para resolução de conflitos entre educandos e instituições de ensino, inclusive de práticas de educandos nas instituições de ensino com relação a outros colegas ou professores”, destacou a desembargadora.

O advogado Fábio Azevedo falou da necessidade de todos os operadores do Direito, do Poder Judiciário em particular, reconstruírem o modo da entrega da jurisdição: “A jurisdição, historicamente, é ligada a uma posição positivista-silogística. Isso quer dizer que se há direito, se julga procedente o pedido; se não há direito, se julga improcedente. A Teoria do Abuso exige a reconstrução desse modo de olhar a jurisdição, porque é necessário passar por um segundo grau de investigação. Em havendo o direito é necessário que o magistrado, a partir da Teoria do Abuso, passe a investigar se tal direito se exerce de forma regular ou irregular, porque o direito existente, mas exercido de forma irregular, leva à mesma improcedência da ausência dele”.

O desembargador Antonio Carlos Esteves Torres, vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial, também participou do evento.


10 de junho de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ