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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Palestrantes analisam as atualidades do Planejamento Sucessório


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O Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da EMERJ, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), realizou, nesta sexta-feira, dia 04, a palestra “Atualidades sobre o Planejamento Sucessório” no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura.

A mesa de debate foi composta pela presidente do Fórum, desembargadora Katya Maria Monnerat, pela juíza Vera Lage e pelos membros do IBDFAM: o presidente, Luiz Cláudio Guimarães; a professora e advogada Ana Nevares; o professor e procurador do Estado do Rio de Janeiro Anderson Schreiber; e o professor Rolf Madaleno.

Ana Nevares, que palestrou sobre a “Potencialidade do Testamento como Instrumento do Planejamento Sucessório”, explicou o testamento e comentou a respeito da importância de debater o assunto para a solução de conflitos familiares: “O instrumento clássico para o planejamento sucessório é o testamento, que você faz disposições para após a morte. A ideia é apresentar potencialidades desse instrumento e as cláusulas interessantes que podem ser utilizadas. O testamento tem a vantagem de ser um ato revogável, então, ainda que você disponha de coisas através do documento, você pode mudar de ideia e, também, estabelecer quais bens deseja que sejam endereçados aos herdeiros”. E completou: “É muito importante debater o tema para evitar conflitos no futuro, com a família. Há diversos pontos de conflito, então queremos justamente resolvê-los, para que a vontade da pessoa seja respeitada”.

O segundo assunto abordado no evento foi “Instrumentos Contratuais no Planejamento Sucessório”. O procurador Anderson Schreiber comentou sobre: “Acho muito importante debatermos o assunto. Hoje vamos debater sobre os instrumentos contratuais e societários que são usados na prática advocatícia para organizar a distribuição dos bens em vida, evitando inventário e testamento. Há uma discussão enorme no país sobre os limites disso, sobre até qual ponto as pessoas podem ir na distribuição, em vida, dos bens”.


04 de outubro de 2019