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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Nota de Esclarecimento: Curso de aperfeiçoamento continua como critério de aferição para o merecimento


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Os cursos de aperfeiçoamento ainda são contabilizados como critério de pontuação para a promoção e remoção por merecimento na carreira do magistrado. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desta segunda-feira (16), não diminui a importância desses cursos para a carreira do juiz. A alteração é em relação ao momento da apresentação do Saldo de Horas ENFAM.

Antes, a comprovação das horas cursadas ocorria no ato da inscrição. A partir da decisão do Órgão Especial, essa comprovação será aferida no momento da votação do merecimento.

O diretor-geral da EMERJ, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, ressalta: “É importante esclarecer que a decisão do Órgão Especial desta segunda-feira continua a considerar a frequência do magistrado em cursos de aperfeiçoamento da Escola da Magistratura como critério objetivo para a remoção ou promoção por merecimento”.

“O que o Órgão decidiu foi que a frequência aos cursos não constitui condição para o magistrado se inscrever à remoção ou promoção por merecimento. Mas a participação nesses cursos permanece como um dos critérios para a remoção ou promoção por merecimento, como previsto expressamente no artigo 93, II, “c”, da Constituição Federal, e no art. 4º da Resolução do CNJ”, destacou André Andrade.

O Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade do inciso 6º do artigo 10 da Resolução 25/2016 do Órgão Especial, que elevou a frequência em curso de aperfeiçoamento profissional à categoria de condição para concorrer à promoção por merecimento.

Na sessão, os desembargadores também ressaltaram que, apesar de não ser pressuposto para concorrer, os cursos serão avaliados como critério de pontuação para a promoção.


19 de setembro de 2019