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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Lenio Streck lança livro sobre a crítica hermenêutica, na EMERJ

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“O professor Lenio Streck para mim é um exemplo de jurista, é o maior constitucionalista do Brasil e um dos maiores constitucionalistas do mundo. É uma honra tê-lo aqui na Escola da Magistratura, agora como colaborador permanente, presidente de um dos fóruns da Escola”.

Com essa declaração, o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ, abriu a primeira reunião do Fórum Permanente de Hermenêutica e Decisão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, que reuniu magistrados e outros operadores do Direito no auditório Paulo Roberto Leite Ventura, na EMERJ, nesta quarta-feira, 27 de março.

O professor Lenio Luiz Streck coordenou a obra “Diálogos sino-luso-brasileiros sobre jurisdição constitucional e a crítica hermenêutica do Direito”, uma coletânea de artigos acadêmicos organizados pelos professores Elpídio Paiva Luz Segundo e Bruno Cavalcanti Angelin Mendes.

O livro, lançado ao final do evento, traz o pensamento do professor Lenio Streck, que é uma referência hoje para toda a comunidade jurídica. “É uma espécie de homenagem, por meio dos artigos de 15 autores que refletem o pensamento do professor sobre diversas questões, especificamente sobre jurisdição constitucional e crítica hermenêutica do Direito”, ressaltou o professor Bruno Cavalcanti Angelin Mendes.

Em treze capítulos, a obra traz uma pluralidade de tópicos que instiga os leitores a novas navegações, ao abandono do senso comum teórico, e promove a unidade sintética do pensamento.

A obra fundamenta-se na crítica hermenêutica do Direito (CHD), teoria baseada em dois grandes filósofos – Ronald Dworkin e Hans Geog Gadamer – e criada pelo jurista Lenio Streck há mais de 20 anos. O professor buscou estabelecer condições para que se consiga traçar critérios para decidir, por acreditar que a aplicação do Direito não pode depender da vontade individual do intérprete. O leitor vai reconhecer ser possível unir teoria e prática, com a Constituição como o centro do Direito.

“Democracia não pode se transformar numa ‘judiciariocracia’. Para eu dizer que uma lei é inconstitucional, eu tenho que ter critérios e limites para que esse exercício de jurisdição não substitua a própria legislação. Eu preciso então ter uma teoria da decisão”, ressaltou Lenio Streck.

“Na crítica hermenêutica do Direito trabalhada nesse livro está a grande questão que é a teoria da decisão, o mecanismo que eu tenho para, na metáfora, ficar protegendo o castelo do Direito. Se eu construo um Direito em que todos participam – a moral, a política e a economia -, eu preciso protegê-lo, porque senão, no dia seguinte, começa a guerra. Como eu faço a preservação? A partir de uma teoria da decisão”, concluiu o professor.

Lenio Luiz Streck - Autor de mais de cem artigos e de mais de cinquenta obras publicadas, possui uma das mais respeitadas produções acadêmicas do Direito. Aposentado em 2014 como procurador de Justiça, é mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, pós-doutor pela Universidade de Lisboa, professor titular da UNISINOS e professor emérito da EMERJ.


28 de março de 2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.