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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fórum de Direito Tributário debate questões relativas ao ICMS

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Na manhã desta segunda-feira (29), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o debate “Tomada de Créditos de ICMS e o Princípio da Não Cumulatividade”.

O assunto foi apresentado durante a 62ª reunião do Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ. A abertura do encontro foi realizada pela presidente do Fórum Permanente, desembargadora Flávia Romano Rezende, e pelo vice-presidente, professor Gustavo Brigagão.

O evento contou com a palestra do procurador chefe da Procuradoria Tributária, Nilson Furtado Filho, e do professor e conselheiro da Associação de Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Mauricio Pereira Faro. Como moderadores participaram o diretor da ABDF Ronaldo Redenschi e o juiz do TJRJ Claudio Augusto Annuza Ferreira.

Sobre os encontros do Fórum Permanente de Direito Tributário, a desembargadora Flávia Romano Rezende, que preside o Fórum, destacou: “A pretensão é sempre trazer o posicionamento do contribuinte e do estado do Rio de Janeiro, e, mais do que isso, de trazer nossos juízes até aqui para debaterem as questões tributárias. Hoje, mais do que nunca, isso se faz necessário, diante das oscilações das jurisprudências tributárias que trazem uma insegurança jurídica”.

“A vantagem da não cumulatividade em relação à autoridade econômica tem o efeito da repercussão, ou seja, cada agente carrega o imposto para frente, permitindo rastrear o encargo pago. Tem também como vantagem a diluição do custo ao longo da cadeia; ao invés de o estado receber em um momento só, ele recebe em várias etapas, permitindo que uma parte do capital de giro permaneça com os contribuintes e tal não induz a integração vertical”, destacou o procurador Nilson Furtado Filho.

O professor Mauricio Faro fez uma análise sobre jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “ O Tribunal de Justiça do Rio, tanto na primeira instância, quanto na segunda instância, tem decisões divergentes quanto a tomada de crédito de ICMS, e isso gera uma incerteza no mercado, provocando um problema concorrencial, que impacta na economia do estado”.


29 de abril de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ