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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fórum Permanente propõe análise sobre o Direito Colonial no Brasil


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Afinal, “Houve um Direito Colonial no Brasil? ” A palestra realizada nesta terça-feira (26), durante a 20ª reunião do Fórum Permanente da História do Direito, pelo professor Arno Wehling, doutor em História pela Universidade de São Paulo (USP) e membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), abordou alguns aspectos e perspectiva de historiadores sobre o assunto.

A abertura do Fórum Permanente foi realizada pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade: “É fundamental criarmos uma cultura de História aqui na Escola da Magistratura. Porque se nós não olharmos para trás, nós não aprendemos as lições do passado e não conseguiremos desenvolver um futuro melhor”.v

O juiz Carlos Gustavo Direito, presidente do Fórum Permanente da História do Direito e professor de Direito Romano da PUC/RJ, destacou a importância do diálogo entre o Direito e a História: “Em um momento em que as disciplinas humanísticas sofrem com a baixa autoestima, nós estamos aqui para elevar sua autoestima e mostrar sua importância”.

De acordo com o professor Arno Wehling, a resposta para a pergunta “Houve um Direito Colonial no Brasil? ” pode ser sim ou não: “Se nós pensarmos no Brasil como colônia de Portugal e partimos da ideia de que existiam ordenações normativas portuguesas, nós concluímos que o Brasil tinha o Direito lusitano como legislação; e essa é a tendência dominante na interpretação dogmática ”.

Já optando pelo lado negativo, Arno Wehling explica: “O Brasil não teve um Direito colonial, simplesmente porque se aplicava o Direito das ordenações de Portugal, e alguns historiadores pensam assim”. Para o professor, o historiador pode adotar diversos métodos para chegar a uma conclusão que nem sempre será igual aos demais historiadores.

O evento contou com a participação do juiz João Marcos C. B. Fantinato, vice-presidente do Fórum Permanente da História do Direito e mestre em História do Direito pela Universidade de Lisboa e do desembargador Antonio Izaías da Costa Abreu.


26 de junho de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ