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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ)
SECRETARIA-GERAL (SECGE)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEADM)
SERVIÇO DE COMPRAS (SECOM)

 

RESULTADO DO PROCESSO Nº 136426/2017 – Pregão Eletrônico Homologo o resultado da licitação nº 07/2017, que trata da aquisição de diversos livros jurídicos, na modalidade pregão, no valor global de R$ 28.004,65 e autorizo a contratação das licitantes vencedoras: LIVRARIA CAFÉ DO WLSINHO EIRELI-EPP – Adjudicatária dos lotes 1, 3, 4, 7, 8, 9, 14, 27, 28, 29, perfazendo o valor total de R$ 7.977,17; e EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA-ME – Adjudicatária dos lotes 2, 5, 6, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, perfazendo o valor total de R$ 20.027,48.

Data da publicação no DJERJ: 02/02/2018

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

QUESTIONAMENTOS:

1. Ao analisar o Edital, verificamos que há uma tabela em Excel com a prévia de preços dos livros que serão solicitados. Como se trata de uma licitação por percentual de desconto, estes preços estão sendo considerados como estimados, correto? Porque muitas editoras ainda estão alterando a sua tabela, e o edital diz que o percentual de desconto incide sobre o preço de catálogo/site da editora.

2. Outra questão é quanto ao esgotamento de algum item, que poderá ser solicitado dentro do prazo de 90 dias (proposta), de acordo com o edital. Não há informação especifica caso algum item venha se esgotar após o certame. Neste caso de esgotamento de algum item serão aceitas como justificativas para não cumprimento da entrega parcial e/ou total a carta de esgotado das editoras?


RESPOSTA:

1. O percentual será por lote, devendo o licitante preencher o seu conforme anexo 2, neste anexo estão os valores encontrados para cada livro sem o desconto médio verificado em nossa pesquisa; o percentual médio mínimo para cada lote está informado no anexo 1,onde se verifica o valor total do lote com e sem o desconto informado. Sendo assim, o valor informado na planilha do anexo 2 é o máximo, sendo incidente sobre este o percentual cotado pelo licitante.

2. Mediante justificativa da editora e do adjucatário, caso a caso, será avaliada a justificativa sobre ao “esgotamento” do livro e a sua falta na entrega; uma vez aceita a justificativa, poderá deixar de ser entregue a obra, sendo abatido do valor final do lote adjudicado o preço da obra com o incidente ofertado pelo adjudicatário.

Data da publicação no DJERJ: 09/01/2018



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