AVISOS

ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS:

E-mail encaminhado pelo Sr. Eduardo N. Sheng Ling da OI

Questionamento técnico.

1- Item 2 – Do Objeto

Entendemos que o presente edital necessita de circuitos para a conexão de todos os endereços. Desta forma solicitamos alteração no Edital acrescentando estes itens informando inclusive a tecnologia (Ex: Circuito ponto a ponto transparente a protocolo, via internet, MPLS, Frame Relay), inclusive com a velocidade de cada endereço.

Nosso entendimento está correto desta necessidade? Caso positivo, nossa solicitação para adicionar estes itens será acatada?

Resposta: Em relação ao e-mail do Sr. Eduardo N. Sheng Lin, cabe esclarecer que:

  1. O certame em questão é exclusivamente para aquisição de equipamentos de videoconferência e serviços de treinamento e manutenção correlatos;
  2. A contratação de links, smj, ficou acertada para outro processo licitatório.

           
Assim, o edital não sofrerá modificação, conforme proposto pelo Sr. Eduardo.

Qualquer dúvida, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Carlos André Silva dos Santos
Assessoria de Apoio ao SIEM – EMERJ

Questionamento referente a Consórcio

Item 4 - Das condições de participação.

Entendemos que podemos participar deste certame através de Consórcio de empresas.

Nosso entendimento está correto?

Agradeço desde já.
[]’s,Eduardo

Resposta: Não será admitida a participação de consórcio de empresas na licitação 006/09, tendo em vista que o caput do art. 33 da Lei 8666/93 é claro ao estabelecer o caráter condicional da participação de consórcios: “Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio...” Isto é, apenas ao se implementar o antecedente necessário previsto na norma (a permissão) será possível apresentação da proposta através de um consórcio; condição que se revelará no ato convocatório, isto é, o edital terá que autorizar, de forma expressa, a constituição de consórcios de acordo com o objeto licitado, fazendo alusão, obrigatoriamente, à exigência contida no inciso II do mencionado artigo, o que não ocorre no edital em questão.
Ressalta-se, ainda, que cabe à Administração, num ato discricionário, decidir acerca da matéria.

Marcelle Perovani M. das Neves
Serviço de Licitações da EMERJ

 

 

 


 


Magistrados EMERJ

MAGISTRADOS

Informações sobre cursos oficiais de formação e aperfeiçoamento.

Virtual EMERJ

VIRTUAL EMERJ

Ambiente Virtual de Aprendizagem. Cursos oferecidos na modalidade a distância.

Portal Acadêmico EMERJ

PORTAL ACADÊMICO

Destinado aos alunos e professores do Curso de Especialização em Direito Público e Privado.

Eventos EMERJ Gratuitos

EVENTOS EMERJ GRATUITOS

Fóruns, seminários e ciclo de palestras destinadas ao público em geral.

Publicações EMERJ

PUBLICAÇÕES

Artigos jurídicos de diferentes áreas do direito.

Informativo EMERJ

INFORMATIVO

Divulgação de eventos, cursos e notícias.

EMERJ em Pauta

EMERJ EM PAUTA

É o programa em vídeo disponibilizado no seu canal de Youtube, destinado a estudantes, profissionais do Direito e público em geral.

Eventos Gravados EMERJ

EVENTOS GRAVADOS

Seminários e ciclo de palestras realizados pela EMERJ.

Vídeo Institucional EMERJ


VÍDEO INSTITUCIONAL

Lançamento de Livros

LANÇAMENTO DE LIVROS

Divulgação dos lançamentos de livros de autores da área jurídica.

Eventos Externos

EVENTOS EXTERNOS

Divulgação de eventos da área jurídica de outras instituições.