

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 309 - 347, Maio/Agosto 2017
347
Entendemos que a Teoria Pura do Direito continua sendo a melhor
teoria descritiva do fenômeno jurídico e permanece, na atualidade, como
uma teoria suficiente do Direito. Se essa teoria apresenta limitações práticas
(e inegavelmente o faz), somente a partir dessas limitações é que uma dog-
mática sobre a prática jurídica pode ser elaborada. A teoria da argumentação
jurídica encontra, nesse cenário, seu lugar ao sol, desde que respeitados os
limites impostos pelo conhecimento à prática.
v