

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 286 - 317, Janeiro/Abril 2017
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observa-se uma tendência ao protagonismo do Poder Judiciário, que pode
ser explicado pela ênfase nos controles e na tarefa inadiável de limitação do
arbítrio. É por esta razão que muitos chegam a afirmar que atualmente se
vive a era da judicialização da política. Nesse sentido, no caso brasileiro, o
Poder Judiciário e seus tribunais independentes representam, por excelência,
à moda ackermaniana, a “instância de integridade”
que impõe limites às
ações arbitrárias do governo e às falhas do legislativo, evitando e reprimindo
a corrupção e todo tipo de abuso.
Há, portanto, na contemporaneidade, a necessidade de superar as me-
tanarrativas referentes à compreensão da separação de poderes como um
dogma cristalizado pela ideologia liberal-burguesa dos séculos XVIII e XIX;
afinal, a utilização adequada do princípio, a partir de uma visão instrumen-
talizada, pautada em uma racionalidade renovada, mais flexível e funcional,
militará em favor da preservação da democracia e da realização dos anseios
da sociedade contemporânea, traduzidos, sobretudo, na busca pela realiza-
ção prática dos direitos fundamentais.
v
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