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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 286 - 317, Janeiro/Abril 2017

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observa-se uma tendência ao protagonismo do Poder Judiciário, que pode

ser explicado pela ênfase nos controles e na tarefa inadiável de limitação do

arbítrio. É por esta razão que muitos chegam a afirmar que atualmente se

vive a era da judicialização da política. Nesse sentido, no caso brasileiro, o

Poder Judiciário e seus tribunais independentes representam, por excelência,

à moda ackermaniana, a “instância de integridade”

que impõe limites às

ações arbitrárias do governo e às falhas do legislativo, evitando e reprimindo

a corrupção e todo tipo de abuso.

Há, portanto, na contemporaneidade, a necessidade de superar as me-

tanarrativas referentes à compreensão da separação de poderes como um

dogma cristalizado pela ideologia liberal-burguesa dos séculos XVIII e XIX;

afinal, a utilização adequada do princípio, a partir de uma visão instrumen-

talizada, pautada em uma racionalidade renovada, mais flexível e funcional,

militará em favor da preservação da democracia e da realização dos anseios

da sociedade contemporânea, traduzidos, sobretudo, na busca pela realiza-

ção prática dos direitos fundamentais.

v

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