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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 96 - 130, jul. - set. 2016

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Nos termos em que se encontra o novo CPC, percebe-se que os

meios alternativos ao processo são incentivados porque o Judiciário não

está se desincumbido do seu dever de prestar uma tutela jurisdicional

célere, tempestiva e adequada. Firmada a premissa de que a qualidade do

serviço ofertado é insatisfatória, resolve-se o problema a partir de estrata-

gemas indiferentes à sorte do direito material.

Não se ataca a origem da crise: combate à cultura demandista, for-

talecimento da cidadania, reforma da administração judiciária, informati-

zação, capacitação do quadro técnico, subutilização do processo coletivo,

enfrentamento das causas pré-processuais de uma litigância excessiva

etc. O que importa é a celeridade. O desafogamento dos empoeirados

escaninhos. A injustiça decorrente de um acordo de adesão, não.

O que se depreende dessa linha de exposição é que ela reside em

uma razão instrumental, e não em um imperativo de justiça, o ponto de

partida para a promoção dos meios alternativos. Não é a necessidade de

“adequação da técnica às diferentes situações de direito substancial”

70

o

que norteia o novo Código de Processo Civil, senão o escopo de, por vias

oblíquas, pôr termo indiscriminadamente aos conflitos sociais. E isso nada

mais é do que a instituição, em pleno século XXI, de uma nova feição da

lex mercatoria

.

6. Bibliografia

Amadeo, Rodolfo da Costa Manso Real; Huck, Hermes Marcelo.

"Árbitro: juiz de fato e de direito".

Revista de Mediação e Arbitragem

40, jan.-mar./2014.

Basílio, Ana Tereza Palhares. Muniz, Joaquim de Paiva. "Projeto de

Lei de Mediação Obrigatória e a busca da pacificação social".

Revista de

Arbitragem e Mediação

n° 13, abril/2007.

Bueno, Cássio Scarpinella.

Curso Sistematizado de Direito Pro-

cessual Civil. Teoria geral do direito processual civil

. 6ª ed., São Paulo:

Saraiva, 2012.

Cambi, Eduardo; Farinelli, Alisson. "Conciliação e Mediação no

Novo Código de Processo Civil".

Revista de Processo

n° 194, abril/2011.

Cappelletti, Mauro; Garth, Byrant.

Acesso à Justiça

. Trad. Ellen Gra-

cie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

70 Marinoni, Luiz Guilherme.

Técnica Processual e Tutela dos Direitos

. 4ª ed. São Paulo: RT, 2013, p. 150.