

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 96 - 130, jul. - set. 2016
126
Nos termos em que se encontra o novo CPC, percebe-se que os
meios alternativos ao processo são incentivados porque o Judiciário não
está se desincumbido do seu dever de prestar uma tutela jurisdicional
célere, tempestiva e adequada. Firmada a premissa de que a qualidade do
serviço ofertado é insatisfatória, resolve-se o problema a partir de estrata-
gemas indiferentes à sorte do direito material.
Não se ataca a origem da crise: combate à cultura demandista, for-
talecimento da cidadania, reforma da administração judiciária, informati-
zação, capacitação do quadro técnico, subutilização do processo coletivo,
enfrentamento das causas pré-processuais de uma litigância excessiva
etc. O que importa é a celeridade. O desafogamento dos empoeirados
escaninhos. A injustiça decorrente de um acordo de adesão, não.
O que se depreende dessa linha de exposição é que ela reside em
uma razão instrumental, e não em um imperativo de justiça, o ponto de
partida para a promoção dos meios alternativos. Não é a necessidade de
“adequação da técnica às diferentes situações de direito substancial”
70
o
que norteia o novo Código de Processo Civil, senão o escopo de, por vias
oblíquas, pôr termo indiscriminadamente aos conflitos sociais. E isso nada
mais é do que a instituição, em pleno século XXI, de uma nova feição da
lex mercatoria
.
6. Bibliografia
Amadeo, Rodolfo da Costa Manso Real; Huck, Hermes Marcelo.
"Árbitro: juiz de fato e de direito".
Revista de Mediação e Arbitragem
n°
40, jan.-mar./2014.
Basílio, Ana Tereza Palhares. Muniz, Joaquim de Paiva. "Projeto de
Lei de Mediação Obrigatória e a busca da pacificação social".
Revista de
Arbitragem e Mediação
n° 13, abril/2007.
Bueno, Cássio Scarpinella.
Curso Sistematizado de Direito Pro-
cessual Civil. Teoria geral do direito processual civil
. 6ª ed., São Paulo:
Saraiva, 2012.
Cambi, Eduardo; Farinelli, Alisson. "Conciliação e Mediação no
Novo Código de Processo Civil".
Revista de Processo
n° 194, abril/2011.
Cappelletti, Mauro; Garth, Byrant.
Acesso à Justiça
. Trad. Ellen Gra-
cie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.
70 Marinoni, Luiz Guilherme.
Técnica Processual e Tutela dos Direitos
. 4ª ed. São Paulo: RT, 2013, p. 150.